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DECRETO Nº 37.540, DE 28 DE JUNHO DE 1955.

Declara de utilidade pública o Instituto Brasil-Estados Unidos, com séde no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o “Instituto Brasil-Estados Unidos”, com séde nesta Capital, o qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da mencionada Lei,

Decreta:

Artigo único. É declarado de utilidade pública nos têrmos da citada Lei, o Instituto Brasil-Estados Unidos, com séde no Distrito Federal.

Rio de Janeiro, 28 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Prado Kelly