Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 37.540, DE 28 DE JUNHO DE 1955.
Declara de utilidade pública o Instituto Brasil-Estados Unidos, com séde no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o “Instituto Brasil-Estados Unidos”, com séde nesta Capital, o qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da mencionada Lei,
Decreta:
Artigo único. É declarado de utilidade pública nos têrmos da citada Lei, o Instituto Brasil-Estados Unidos, com séde no Distrito Federal.
Rio de Janeiro, 28 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Prado Kelly