DECRETO nº 37.541, de 28 de junho de 1955.

Concede à sociedade Comércio e Navegação Alto Paraná Ltda. autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade Comércio e Navegação Alto Paraná Ltda., da Constituição, com sede em Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto número 33.813, de 11 de setembro de 1953, autorização para continuar a funcionar com emprêsa de navegação de cabotagem, com as alterações contratuais que apresentou e com o capital social elevado de Cr$800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) para ... Cr$2.150.000,00 (dois milhões, cento e cinquenta mil cruzeiros), dividido em 2.150 cotas do valor unitário de Cr$1.000,00 (hum mil cruzeiros), distribuídas entre cinco (5) sócios cidadãos brasileiros natos, consoante instrumento particular firmado a 30 de dezembro de 1953, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 28 de junho de 1955; 134º da independência e 67º da República.

João Café Filho

Waldyr Niemeyer