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DECRETO Nº 37.543, de 28 de Junho de 1955.

Altera o Regulamento de Promoções para Oficiais da Armada.

 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o regulamentos de Promoções para Oficiais da Armada, aprovado pelo Decreto número 3.121, de 3 de outubro de 1938, para o fim de acrescentar um inciso ao § 3º do art. 38, a saber:

“Art.38.................................................................................................................................................................................................................................................................................................

§ 3º ..........................................................................................................................................

I - Quando em conseqüência aumento de quadros em média de vagas ocorridas no qüinqüênio fôr substancialmente acrescida, o Ministério da Marinha determinará o número de nomes a figurar no quadro de acesso, não podendo êsse número ser inferior à média alcançada nos cinco anos anteriores ao aumento.

..........................................................................................................................................................”

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de Junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Edmundo Jordão Amorim do Valle