DECRETO Nº 37.548, de 30 de Junho de 1955.

Torna-se sem efeito aproveitamento de servidor, constantes das tabelas anexas ao Decreto nº 28.718, de 7 de outubro de 1950.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica anulado o aproveitamento de Iris Bradão Chave, na função de referência 21, de Série Funcional de Escrevente-Dactilógrafo, da parte Suplementar da Tabela Única de Mensalistas do Ministério da Agricultura, Constantes das tabela anexas ao Decreto nº 28.718, de 7 de outubro de 1950

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 30 de Junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Munhoz da Rocha