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DECRETO Nº 37.549, DE 30 DE JUNHO DE 1955.

Renova o Decreto nº32.654, de 30 de abril de 1953.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida a Produco Sociedade de Produção e Comércio de Minérios e Matérias - Primas Ltda., pelo decreto número trinta e dois mil seiscentos e cinqüenta e quatro (32.654), de trinta de abril de mil novecentos e cinqüenta e três (1953), para pesquisar berilo, columbita e associados, no município de Araçuaí, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Munhoz da Rocha