DECRETO Nº 37.551, DE 30 DE JUNHO DE 1955.

Autoriza o cidadão brasileiro Tadakatsu Okagawa a pesquisar diamante no município de Matão, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Takatsu Okagawa a pesquisar diamante, em terrenos de propriedade de Newton Azevedo Caiavano e outros, no imóvel denominado Sítio Bela Vista, distrito e município de Matão, Estado de São Paulo, numa área de três hectares, 17 ares e setenta e oito centiares (3,1778ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na extremidade norte (N) do meio da ponte da estrada de rodagem que liga São Lourenço do Turvo a Matão, sôbre o ribeirão São Lourenço e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: vinte e oito metros e oito centímetros (28,08m), trinta e oito graus trinta minutos noroeste (38º30’NW); sessenta e cinco metros e quarenta centímetros (65,40m), cinquenta e seis graus vinte e um minutos noroeste (56º21’NW); quarenta e três metros e vinte e oito centímetros (43,28m), trinta e sete graus cinquenta minutos noroeste (37º50’NW); cento e um metros (101m), quarenta e seis graus dezessete minutos noroeste (46º17’NW), trinta metros (30m), dez graus trinta e nove minutos nordeste (10º39’NE); vinte e dois metros e cinqüenta centímetros (22,50m), trinta graus cinqüenta e nove minutos nordeste (30º59’NE); cinqüenta e quatro metros e cinqüenta e nove centímetros (54’59m), oitenta e sete graus dez minutos sudeste (87º10’SE); cinqüenta e oito metros e noventa e sete centímetros (58’97m), oitenta e oito graus vinte e seis minutos sudeste (88º26’SE); trinta e oito metros e sessenta centímetros (38’ 60m), oitenta e três graus quinze minutos sudeste (83º15’SE); cento e dezesseis metros e noventa e dois centímetros (116’92m), sessenta e um graus trinta e cinco minutos sudeste (61º35’SE); cinqüenta e três metros (53m), trinta e dois graus cinqüenta e nove minutos sudoeste (32º59’SW); cento e vinte e quatro metros (124m), trinta e cinco graus sete minutos sudoeste (35º07’SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Munhoz da Rocha