DECRETO Nº 37.552, DE 30 DE JUNHO DE 1955.
Autoriza o cidadão brasileiro João Lopes de Araújo a pesquisar calcário e associados no município de Itapeva, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Lopes de Araújo a pesquisar calcário e associados em terrenos do espólio de José Joaquim de Proença e Maria Joaquina de Souza, situados no lugar denominado Barra de Capoava das Pedras, no distrito e município de Itapeva, Estado de São Paulo, numa área de seis hectares, trinta e cinco ares e sessenta e cinco centiares (6,3565 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quatrocentos e quarenta e cinco metros (445m), no rumo magnético de setenta e dois graus noroeste (72º NW) da confluência do córrego dos Patos com o Ribeirão Água Quente, e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento sessenta e cinco metros (165m), oitenta e cinco graus sudoeste (85º SW); quatrocentos e quarenta metros (440m), cinco graus noroeste (5º NW); duzentos metros (220m), oitenta e cinco graus nordeste (85º NE); cento e seis metros (106m), cinco graus sudeste (5º SE); cem metros (100m), sessenta e dois graus noroeste (62º NW); o sexto (6º) e último lado é o segmento que une a extremidade do quinto (5º) lado, descrito, ao vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Munhoz da Rocha