DECRETO Nº 37.553, DE 30 DE JUNHO DE 1955.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Francisco Moreira Silva a pesquisar mica, quartzo e associados no município de Capelinha, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Francisco Moreira Silva a pesquisar mica, quartzo e associados em terrenos devolutos no lugar denominado Fazenda Maracujá, distrito e município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta hectares (30 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a cento oitenta e um metros (181m), no rumo magnético de dezesseis graus noroeste (16º NW) da confluência dos córregos Palmital e Soturno e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600m), setenta graus noroeste (70º NW); quinhentos metros (500m), vinte graus sudoeste (20º SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Munhoz da Rocha