decreto nº 37.555, de 30 de junho de 1955.
Autoriza o cidadão brasileiro Sebastião Ferreira de Oliveira a pesquisar mica e associados no município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sebastião Ferreira de Oliveira a pesquisar mica e associados, em terrenos devolutos no lugar denominado Varzeão, distrito de Chonim, município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, numa área de cem hectares (100 ha), delimitada por um quadrado de mil metros (1.000m) de lado, que tem um vértice a duzentos metros (200m), no rumo verdadeiro de quarenta e cinco graus sudeste (45º SE) da confluência dos córregos da Mata e Varzerão e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes rumos verdadeiros: leste (E); sul (S).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará uma taxa de mil cruzeiros (Cr$1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
joão café filho
Munhoz da Rocha