calvert Frome

DECRETO Nº 37.557, DE 30 DE JUNHO DE 1955.

Autoriza o cidadão brasileiro Sebastião Geraldo da Silva, a pesquisar diamantes, ouro e associados no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I da Constituição e nos têrmos do Decreto nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sebastião Geraldo da Silva a pesquisar diamantes, ouro e associados em terras devolutas no local conhecido por Rio Jequitinhonha, distrito de Diamantina, Estado de Minas Gerais, numa área de dezesseis hectares e quarenta e seis ares (16 46 ha) delimitada por uma poligonal irregular que tem um vértice situado na confluência do córrego Tiririca e Rio Jequitinhonha, e os lados que delimitada poligonal tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos à partir do vértice considerado: quatrocentos e noventa e três metros (493m), vinte e cinco graus e quarenta e cinco minutos sudeste (25º 45, SE); oitenta metros (80m), quarenta e nove graus e quinze minutos sudoeste (49º 15’SW); quinhentos e cinqüenta metros (550m), vinte e quatro graus noroeste (24º NW); seiscentos e sessenta e quatro metros (664m), dezessete graus noroeste (17º NW) ; duzentos e quarenta e cinco metros (245m) setenta graus e trinta minutos sudoeste (70º 30’ SW ); duzentos e quarenta dois metros ( 242m ), trinta graus e quarenta e cinco minutos noroeste (30º 45’NW); quinhentos e sessenta e cinco metros (565m), dez graus noroeste (10º NW); setenta e três metros (73m), oitenta e nove graus e trinta minutos nordeste (89º 30’NE); trezentos e setenta e cinco metros (375m), treze graus sudeste (13º SE); trezentos e dezoito metros (318m), vinte e seis graus e quinze minutos sudeste (26º 15’SE); duzentos e quarenta metros ( 240m ), setenta e dois graus e quarenta e cinco minutos nordeste ( 72º 45’NE ); setecentos e setenta e sete metros (777m), dezessete graus sudeste (17º SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Munhoz da Rocha