DECRETO Nº 37.560, DE 1 DE JULHO DE 1955.

Abre, ao Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$1.000.000,00, para atender às despesas com a realização do II Congresso com a Interamericano de Reumatologia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 2.302, de 28 de agôsto de 1954, e tendo ouvido o tribunal de contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para atender às despesas com a realização, no Distrito Federal, do II Congresso Interamericano de Reumatologia.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Aramis Athayde

bJ.M. Whitaker