Decreto nº 37.561, de 1 de julho de 1955.
Autoriza estrangeiro a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil da fração ideal do terreno de marinha, que menciona, no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Artigo único. Fica Ramiro Araújo de Almeida, de nacionalidade portuguêsa, autorizado a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil da fração ideal de 1/3 (um terço) do terreno de marinha situado na Avenida São Sebastião nº 279, no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério de Fazenda sob o nº 50.890 de 1955.
Rio de Janeiro, 1 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
J. M. Whitaker