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DECRETO Nº 37.563, de 1 de julho de 1955.

Autoriza estrangeiro, a adquirir, em transferência, o domínio útil da fração ideal do terreno de marinha que menciona, situado no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único - Ficam Charles Albert Ullmann e Leonie Ullmann, ambos de nacionalidade suíça, autorizados a adquirir, em transferência, o domínio útil da fração ideal de 1/16 (um dezesseis avos) do terreno de marinha situado na avenida Ruy Barbosa número 520, no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 115.669 de 1954.

Rio de Janeiro, em 1 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

J. M Whitaker