DECRETO Nº 37.564, DE 1 DE JULHO DE 1955.
Altera a tabela de fixação dos valores dos complementos à ração comum, para Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o arigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º - Fica alterada a tabela de fixação dos valores comuns, para a Marinha, aprovada pelo Decreto número 36.798, de 21 de janeiro de 1955, de forma que ONDE SE LÊ:
“Pessoal embarcado deste que em serviço de artilharia e máquinas - Cr$ 7,70 “ e
“Submarinos, Navio Hidrográficos, Navios Faroleiros e Rebocador de alto mar, em regime de viagem - Cr$25,60”
LEIA-SE, receptivamente:
“Pessoal embarcado nos navios prontos da Esquadra, em regime de pôrto - Cr$7,70” e
“Submarinos, Navios Hidrográficos e Navios Faroleiros e Rebocadores de alto mar, em regime de viagem - Cr$25,60:
Demais unidades da Esquadra quando em viagem - Cr$15,40”.
Art. 2º - Êste Decreto entrará em vigor na data se sua publicação, revogadas a disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 1 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Edmundo Jordão Amorim do Valle