calvert Frome

DECRETO Nº 37.566, DE 4 DE JULHO DE 1955.

Dispõe sôbre as retificações de Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerários-Mensalistas do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam retificadas, na forma dos anexos, as seguintes Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-Mensalistas do Ministério da Aeronáutica:

I - Base Aérea de Belém aprovada pelo Decreto nº 32.922 de 2 de junho de 1953, publicado no Diário Oficial de 5 de junho do mesmo ano, na parte relativa às Séries Funcionais de Auxiliar de Copeiro e Trabalhador;

II. - Base Aérea de Fortaleza aprovada pelo Decreto nº 32.911 de 1º de junho de 1953, publicado no Diário oficial de 9 de junho de 1953, na parte relativa à Série Funcional de Auxiliar de Artífice;

III - Base Aérea do Galeão aprovada pelo Decreto nº 33.489, de 5 de agôsto de 1953, publicado no Diário Oficial de 13 de agôsto de 1953, na parte relativa à Função de Vulcanizador;

VI - Base Aérea de Natal aprovada pelo Decreto nº 33.000, de 10 de junho de 1953, publicado no Diário Oficial de 25 de junho de 1953, na parte relativa às Séries Funcionais de Auxiliar de Eletricista e Copeiro;

V - Base Aérea do Recife aprovada pelo Decreto nº 33.271, de 13 de julho de 1953, publicado no Diário Oficial de 6 de agôsto de 1953, na parte relativa às Séries Funcionais de Servente e Servente Motorista;

VI - Comando de Transporte Aéreo aprovada pelo Decreto nº 33.135, de 24 de junho de 1953 publicado no Diário Oficial de 3 de julho de 1953, na parte relativa à Série Funcional de Auxiliar de Hangar;

VI - Depósito de Aeronáutica do Rio de Janeiro aprovada pelo Decreto nº 33.431, de 31 de julho de 1953, publicado no Diário Oficial de 10 de agôsto de 1953, na parte relativa à Série Funcional de Copeiro;

VIII - Depósito Central de Intendência aprovada pelo Decreto número 33.225, de 2 de julho de 1953, publicado no Diário Oficial de 10 de julho de 1953, na parte relativa à Série Funcional de Mestre Marceneiro;

IX - Destacamento de Base Aérea de Florianópolis aprovada pelo Decreto nº 33.325, de 17 de julho de 1953, publicado no Diário Oficial de 3 de agôsto de 1953, na parte de relativa à Função de Eletricista;

X - Diretoria de aeronáutica Civil aprovada pelo Decreto nº 33.372, de 24 de julho de 1953, publicado no Diário Oficial de 10 agôsto de 1953, na parte relativa às Séries Funcionais de Auxiliar de Aeródromo, Mestre Mecânico e Serviçal;

XI - Destacamento de Base Aérea de Santos aprovada pelo Decreto nº 32.836, de 22 de maio de 1953, publicado no Diário Oficial de 28 de maio de 1953, na parte relativa às Séries Funcionais e Função de Aprendiz de artífice, Motorista e Motorista Marítimo;

XII - Diretoria de Engenharia da Aeronáutica aprovada pelo Decreto nº 32.943 de 3 de junho de 1953, publicado no Diário Oficial de 19 de junho de 1953, na parte relativa às Séries Funcionais e Funções de Contínuo, Latoeiro e Pintor;

XIII - Diretoria de Intendência da Aeronáutica aprovada pelo Decreto nº 33.176, de 26 de junho de 1953, publicado no Diário Oficial de 4 de julho de 195, na parte relativa à Série Funcional Artífice;

XIV - Diretoria de Rotas Aéreas aprovada pelo Decreto nº 32.912, de 1º de junho de 1953, publicado no Diário Oficial de 9 de junho de 1953, na parte relativa às Séries Funcionais e Funções de Aprendiz de Artífice, Artífice, Mecânico, Mecânico de Avião, Mestre Mecânico e Serviçal;

XV - Diretoria do Material aprovada pelo Decreto nº 33.238, de 6 de julho de 1953, publicado no Diário Oficial de 21 de julho de 1953, na parte relativa às Séries Funcionais e Funções de Artífice, Carpinteiro, Chateiro, Compositor, Cortador, Marinheiro, Mestre Mecânico, Mestre Pedreiro, Mestre Pintor, Paioleiro, Pedreiro, Servente Serviçal, Tipógrafo e Torneiro;

XVI - Escola de Especialista de Aeronáutica aprovada pelo Decreto nº 33.438, de 3 de agôsto de 1953, publicado no Diário Oficial de 11 de agôsto de1953, na parte de relativa às Séries Funcionais de Artífice, Pedreiro e Serviçal;

XVII - Escola de Oficiais Especialista e de Infantaria de Guarda aprovada pelo Decreto nº 34.603, de 16 de novembro de 1953, publicado no Diário Oficial de 15 de dezembro de 1953, na parte relativa às Séries Funcionais e Funções de Artífice Auxiliar de Motorista, Auxiliar de Pintor, Carpinteiro, Cozinheiro, Auxiliar, Ferreiro, Jardineiro, Latoeiro, Marceneiro, Mecânico Mestre Marceneiro, Motorista, Pedreiro, Pintor, Servente Serviçal, Soldador, Soldador a Oxigênio Torneiro, Trabalhador, Tratorista e Vigia;

XVIII - Hospital de Aeronáutica de Belém aprovada pelo Decreto número 32.873, de 27 de maio de 1953, publicado no Diário Oficial de 87 de junho de 1953, na parte relativa à Série Funcional de Mecânico;

XIX - Núcleo do Parque de Aeronáutica de Pôrto Alegre aprovada pelo Decreto nº 32.914, de 1º de junho de 1953, publicado no Diário Oficial de 12 de junho de 1953, na parte relativa às Séries Funcionais e Funções de Carpinteiro, Mecânico de Avião, Mestre Carpinteiro, Mestre Serralheiro, Pintor e Serralheiro;

XX - Núcleo do Parque de Aeronáutica do Recife aprovada pelo Decreto nº 32.919, de 2 de junho de 1953, publicado no Diário Oficial de 17 de junho de 1953, na parte relativa às Séries Funcionais de Artífice e Pintor;

XXI - Parque Especializado Central de Viaturas e Maquinarias aprovada pelo Decreto nº 32.913 de 1º de junho de 1953, publicado no Diário Oficial de 10 de junho de 1953, na parte relativa às Séries Funcionais e Funções de Apontador, Artífice, Mecânico e Mestre Mecânico;

XXII - Parque de Aeronáutica de São Paulo aprovada pelo Decreto nº 33.677, de 26 de agôsto de 1953, publicado no Diário Oficial de 8 de setembro de 1953, na parte relativa às Séries Funcionais e Funções de Aprendiz de Artífice, Auxiliar de Cozinha, Auxiliar de Cozinheiro, Auxiliar de Hangar, Auxiliar de Mecânico, Bombeiro, Bombeiro Hidráulico, Funileiro, Mecânico, Mecânico de Avião, Mestre Pintor, Pintor e Servente;

XXIII - Quartel General da 3º Zona Aérea aprovada pelo Decreto nº 32.259, de 8 de julho de 1953, publicado no Diário Oficial de 21 de julho de 1953, na parte relativa às Séries Funcionais de Mecânico e Motorista;

XXIV - Reembolsável Central de Intendência da Aeronáutica aprovada pelo decreto nº 33.202, de 30 de junho de 1953, publicado no Diário Oficial de 8 de julho de 1953, na parte relativa às Séries Funcionais e Funções de Artífice, Operador, Servente e Vigia.

Art. 2º As retificações a que alude o artigo anterior vigoram a partir da publicação dos respectivos Decretos.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

joão café filho

Eduardo Gomes

MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

BASE AÉREA DE BELÉM

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista

(Art. 6º da Lei nº 1765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de Funções

 

Denominação de Função de Diaristas

 

Diárias Cr$

 

Vago

 

 

 

Tab.

Número de Funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc

Vago

 

 

 

 

 

 

Trabalhador

 

 

 

18

Trabalhador .................

42.00

-

-

 

 

 

 

 

6

Trabalhador .................

39,00

14

 

16

10

-

20

Trabalhador .................

36,00

-

-

14

 

15

55

-

49

Trabalhador .................

33,00

-

-

15

 

14

-

15

1

Trabalhador .................

29,00

1

-

15

 

13

-

13

2

Trabalhador .................

28,00

 

 

 

 

 

 

 

-

Trabalhador .................

26,00

-

-

15

 

12

-

12

2

Trabalhador .................

25,00

 

 

 

 

 

 

 

1

Trabalhador .................

24,40

-

-

15

 

11

 

12

2

Trabalhador .................

24,00

 

 

 

 

 

 

 

1

Trabalhador .................

22,00

-

 

15

 

10

-

14

103

 

 

1

 

103

Observações

O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior  103.

 

65

66

 

 

 

 

 

 

Copeiro

 

 

 

8

Copeiro ........................

57,60

1

-

2

 

19

5

-

1

Copeiro ........................

49,60

-

-

2

 

18

-

1

1

Copeiro  .......................

48,00

-

-

3

 

17

-

1

1

Copeiro ........................

45,60

 

 

 

 

 

 

 

1

Copeiro ........................

42,00

1

-

3

 

16

-

3

1

Copeiro ........................

33,00

-

-

3

 

15

-

2

13

 

 

2

 

13

 

 

5

7

 

 

 

 

 

 

Observações:

O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 13.

 

 

 

BASE AÉREA DE FORTALEZA

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de Diaristas

Diárias Cr$

Vago

Tab.

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc

Vago

7

7

Auxiliar de Artífice .

52,40

-

-

7

7

Auxiliar de Artífice..............

18

-

-

7

Servente ...............

52,40

-

-

7

Servente...........

18

-

-

7

 

 

 

 

7

 

 

 

 

BASE AÉREA DO GALEÃO

Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de Função de Diarista.

Diárias Cr$

Vago

Tab.

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

2

Vulcanizador .........

68,80

-

-

2

Vulcanizador.........

21

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

BASE AÉREA DE NATAL

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista.

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de Função de Diarista.

Diárias Cr$

Vago

Tab.

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Eletricista

 

 

 

2

Auxiliar de Eletricista ..............

44,00

-

-

2

 

16

-

-

1

Auxiliar de Eletricista ..............

36,40

-

-

5

 

15

-

-

4

Auxiliar de Eletricista ..............

36,00

-

-

 

 

 

 

 

7

 

 

 

 

7

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Copeiro.................

 

 

 

1

Copeiro .................

63,20

-

-

1

 

20

1

-

1

Copeiro .................

62,40

-

-

 

 

-

-

-

1

Copeiro .................

57,20

-

-

1

 

19

1

-

1

Copeiro .................

54,60

-

-

1

 

-

-

-

-

 

-

-

-

1

 

18

-

1

-

 

-

-

-

1

 

17

-

1

8

Copeiro .................

38,80

-

-

4

 

16

4

-

2

Copeiro .................

33,80

-

-

4

 

15

-

2

2

Copeiro .................

31,20

-

-

4

 

14

-

-

16

 

 

 

 

16

 

 

6

6

 

 

 

 

 

 

Observações:

O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 16.

 

 

 

 

BASE AÉREA DO RECIFE

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de Função de Diarista.

Diárias Cr$

Vago

Tab.

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

 

 

 

 

 

Servente

 

 

 

10

Servente ...............

57,60

-

-

5

 

19

5

-

 

 

 

-

-

5

 

18

-

5

6

Servente ................

48,00

-

-

6

 

17

-

-

21

Servente ................

44,00

-

-

13

 

16

8

-

5

Servente ...............

35,00

-

-

13

 

15

-

8

42

 

 

 

 

42

 

 

13

13

 

 

 

 

 

 

Observações:

O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 42.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Servente de Motorista

 

 

 

2

Servente de Motorista ...............

63,20

-

-

2

 

20

1

-

1

Servente de Motorista ...............

60,40

-

-

-

 

-

-

-

7

Servente de Motorista ..............

57,60

-

-

2

 

19

5

-

-

 

-

-

-

2

 

18

-

2

-

 

-

-

-

3

 

17

 

3

2

Servente de Motorista ...............

44,00

-

-

3

 

16

-

1

12

 

 

-

-

12

 

 

6

6

 

 

 

 

 

 

Observações:

O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 12.

 

 

 

DEPÓSITO DE AERONÁUTICA DO RIO DE JANEIRO

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de Função de Diarista.

Diárias Cr$

Vago

Tab.

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

 

 

 

 

 

Copeiro

 

 

 

1

Copeiro ..........

57,60

-

-

3

 

19

-

2

5

Copeiro ..........

52,40

-

-

3

 

18

2

-

6

 

 

 

 

6

 

 

2

2

 

 

 

 

 

 

Observações:

O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 6.

 

 

 

COMANDO DE TRANSPORTE AÉREO

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista

(Art. 6º da Lei nº 1.765 de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de Função de Diarista

Diárias Cr$

Vago

Tab.

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc

Vago

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Hangar

 

 

 

18

Auxiliar de Hangar ..........

60,00

-

-

10

 

20

8

-

2

Auxiliar de Hangar ..........

57,60

-

-

10

 

19

-

8

20

 

 

 

 

20

 

 

8

8

 

 

 

 

 

 

Observações:

O número de funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 20.

 

 

 

DEPÓSITO CENTRAL DE INTENDÊNCIA

TABELA NUMÉRICA ESPECIAL DA EXTRANUMERÁRIO-MENSALISTA

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SUTUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de Função de Diaristas

Diárias Cr$

Vago

Tab

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc

Vago

1

Mestre Marceneiro

72,00

-

-

1

Mestre Marceneiro

22

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Artífice

 

 

 

4

Artífice ..........................

68,80

 

-

 

-

 

12

 

 

21

 

6

 

-

 

 

 

 

14

Artífice ..........................

66,00

 

2

Artífice ..........................

63,20

 

-

 

-

 

13

 

 

20

 

-

 

6

 

 

 

 

5

Artífice .........................

60,00

 

25

 

 

 

 

25

 

 

6

6

 

 

 

 

 

 

Observações:

O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 25.

 

 

 

DESTACAMENTO DE BASE ÁEREA DE FLORIANÓPOLIS

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SUTUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de Função de Diaristas

Diárias Cr$

Vago

Tab

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc

Vago

 

 

 

 

 

 

Eletricista

 

 

 

1

Eletricista .....................

63,20

-

-

1

 

20

-

-

1

Eletricista .....................

55,00

-

-

1

 

19

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

DIRETORIA DE AERONÁUTICA CIVIL

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SUTUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de Função de Diaristas

Diárias Cr$

Vago

Tab

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc

Vago

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Aeródromo

 

 

 

4

Auxiliar de Aeródromo .

76,00

 

1

 

-

 

8

 

 

22

 

-

 

1

 

 

 

 

4

Auxiliar de Aeródromo..

72,00

 

16

Auxiliar de Aeródromo..

68,80

 

-

 

-

 

28

___

 

 

21

 

-

 

-

___

 

 

 

 

12

Auxiliar de Aeródromo..

66,00

 

36

 

 

 

 

36

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

Mestre Mecânico

 

 

 

1

Mestre Mecânico .........

76,00

-

-

1

 

22

-

-

1

Mestre Mecânico .........

68,80

-

-

1

 

21

-

-

1

Mestre Mecânico .........

63,20

-

-

1

 

20

-

-

 

 

 

 

 

 

Serviçal

 

 

 

77

Serviçal ........................

63,20

 

-

 

-

 

27

 

 

20

 

58

 

-

 

 

 

 

8

Serviçal ........................

60,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10

Serviçal ........................

57,60

-

-

27

 

19

-

17

2

Serviçal ........................

52,40

-

-

27

 

18

-

25

11

Serviçal.........................

48,00

-

-

27

 

17

-

16

108

 

 

 

 

108

 

 

58

58

 

 

 

 

 

 

Observações:

O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 108.

 

 

 

MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

DESTACAMENTO DE BASE AÉREA DE SANTOS

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SUTUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de Funções de Diaristas

Diárias Cr$

Vago

Tab

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc

Vago

 

 

 

 

 

 

Aprendiz de Artífice

 

 

 

1

Aprendiz de Artífice ..

43,00

 

-

 

-

 

3

 

 

16

 

-

 

-

2

Aprendiz de Artífice ..

42,20

 

 

__

 

 

 

 

3

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Motorista

 

 

 

1

Motorista ...................

76,00

-

-

1

 

22

-

-

3

Motorista ..................

68,80

-

-

3

 

21

-

-

4

 

 

 

 

4

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Motorista Marítimo

 

 

 

2

Motorista Marítimo ....

76,00

-

-

2

 

22

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Contínuo

 

 

 

2

Contínuo ...................

63,20

-

-

2

 

20

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Latoerio

 

 

 

5

Latoerio .....................

76,00

-

-

4

 

22

1

-

3

Latoerio .....................

68,80

-

-

4

 

21

-

1

8

 

 

 

 

8

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

Observações:

O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 8.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Pintor

 

 

 

1

Pintor ........................

57,60

-

-

1

 

19

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Artífice

 

 

 

6

Artífice ......................

68,80

-

-

6

 

21

-

-

9

Artífice ......................

63,20

-

-

9

 

20

-

-

15

 

 

 

 

15

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Aprediz de Artífice

 

 

 

12

Aprediz de Artífice ....

52,40

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-

-

15

 

18

1

-

2

Aprediz de Artífice ....

52,00

 

 

 

 

 

 

 

14

Aprediz de Artífice ....

48,00

-

-

15

 

17

1

-

40

Aprediz de Artífice ....

44,00

 

 

 

 

17

1

-

 

 

 

-

-

41

 

16

-

2

3

Aprediz de Artífice ....

42,00

 

 

 

 

 

 

 

71

 

 

 

 

71

 

 

2

2

 

 

 

 

 

 

Observações:

O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 71.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Artífice

 

 

 

4

Artífice ......................

68,80

-

-

2

 

21

2

-

2

Artífice ......................

58,00

-

-

2

 

20

-

-

2

Artífice ......................

57,60

-

 

4

 

19

-

2

8

 

 

 

 

8

 

 

2

2

 

 

 

 

 

 

Observações:

O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 8

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mecânico

 

 

 

2

Mecânico ..................

68,80

-

 

2

 

21

-

-

2

Mecânico ..................

63,20

-

 

2

 

20

-

-

9

Mecânico ..................

57,60

-

 

9

 

19

-

-

___

 

 

 

 

___

 

 

 

 

13

 

 

 

 

13

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mecânico de Avião

 

 

 

1

Mecânico de Avião ...

76,00

-

-

1

 

22

-

-

1

Mecânico de Avião ...

68,80

-

-

1

 

21

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mestre Mecânico

 

 

 

1

Mestre Mecânico ......

76,00

-

-

1

 

22

 

 

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Serviçal

 

 

 

12

Serviçal .....................

63,20

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-

-

11

 

20

2

-

1

Serviçal .....................

58,00

 

 

 

 

 

 

 

18

Serviçal .....................

57,60

-

-

11

 

19

7

-

3

Serviçal .....................

52,40

-

-

12

 

18

_

9

34

 

 

 

 

34

 

 

9

9

 

 

 

 

 

 

Observações: -

O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 34

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Artífice

 

 

 

44

Artífice ......................

68,80

-

-

21

 

21

23

-

16

Artífice ......................

63,20

-

-

22

 

20

-

6

4

Artífice ......................

57,60

-

-

22

 

19

-

18

1

Artífice ......................

52,40

-

-

-

 

18

1

-

65

 

 

 

 

65

 

 

24

24

 

 

 

 

 

 

Observações:

O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 65

 

 

 

1

Carpinteiro ................

76,00

-

-

-

 

-

-

-

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3

Chateiro ....................

63,20

-

-

-

 

-

-

-

3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

Cortador ....................

76,00

-

-

-

 

-

-

-

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Compositor

 

 

 

13

Compositor ...............

76,00

-

-

13

 

22

-

-

1

Compositor ...............

68,80

-

-

1

 

21

-

-

14

 

 

 

 

14

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Marinheiro

 

 

 

5

Marinheiro .................

63,20

-

-

2

 

20

3

-

1

Marinheiro .................

56,00

-

-

2

 

19

-

1

1

Marinheiro .................

52,40

-

-

3

 

18

-

2

7

 

 

 

 

7

 

 

3

3

 

 

 

 

 

 

Observações:

O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 7

 

 

 

16

16

Mestre Mecânico ......

 

 

76,00

 

 

-

 

 

 

-

 

 

16

16

Mestre Mecânico

 

 

22

 

 

-

 

 

-

 

 

1

1

Mestre Pedreiro.......

 

 

76,00

 

 

-

 

 

-

 

 

1

1

Mestre Pedreiro

 

 

22

 

 

-

 

 

-

 

 

4

4

 

 

Mestre Pintor

 

 

76,00

 

 

-

 

 

-

 

 

4

4

Mestre Pintor

 

 

22

 

 

-

 

 

-

 

 

2

2

 

 

Pedreiro ........

 

 

68,80

 

 

-

 

 

-

 

 

2

2

Pedreiro

 

 

21

 

 

-

 

 

-

 

 

1

1

 

 

Paioleiro .......

 

 

68,80

 

 

-

 

 

-

 

 

-

 

 

 

-

 

 

-

 

 

-

 

 

2

6

1

 

1

10

 

 

Servente .......

Servente .......

Servente .......

 

Servente .......

 

 

57,60

52,40

48,00

 

46,00

 

 

-

-

-

-

 

 

-

-

-

-

 

 

2

4

 

4

___

10

Servente

 

 

 

 

 

 

 

 

Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 10.

 

 

 

19

18

 

17

 

 

-

2

 

-

__

2

 

 

-

-

 

2

__

2

 

 

41

41

 

 

Serviçal .........

 

 

63,20

 

 

 

-

 

 

41

41

Serviçal

 

 

20

 

 

-

 

 

-

 

 

5

1

1

7

 

 

Tipógrafo ......

Tipógrafo ......

Tipógrafo ......

 

 

 

76,00

68,80

63,20

 

 

-

-

-

 

 

-

-

-

 

 

5

1

1

7

Tipógrafo

 

 

22

21

20

 

 

-

-

-

 

 

-

-

-

 

 

3

3

 

 

Torneiro ........

 

 

76,00

 

 

-

 

 

-

 

 

3

3

Torneiro

 

 

 

22

 

 

-

 

 

-

 

 

4

-

4

2

1

11

 

 

Vigia .............

 

Vigia .............

Vigia .............

Vigia .............

 

 

63,20

-

52,40

48,00

44,00

 

 

-

-

-

-

-

 

 

-

-

-

-

-

 

 

2

3

3

3

-

11

Vigia

 

 

 

 

 

 

 

Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 11.

 

 

20

19

18

17

16

 

 

2

-

1

-

1

4

 

 

-

3

-

1

-

4

Escola de Especialistas da Aeronáutica

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diária Cr$

Vago

Tabela

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

41

3

 

3

3

4

 

1

2

57

 

Artífice ..........

Artífice ..........

 

Artífice ..........

Artífice ..........

Artífice ..........

 

Artífice ..........

Artífice ..........

 

68,80

63,20

 

60,00

57,60

52,40

 

50,00

40,00

 

-

 

-

 

-

 

-

 

-

 

-

 

-

 

-

 

-

 

-

 

14

 

14

 

14

 

15

 

-

57

 

Artífice

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional. Inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 57.

 

21

 

20

 

19

 

18

 

16

 

27

 

-

 

-

 

-

 

2

29

 

-

 

8

 

11

 

10

 

-

29

 

 

 

3

3

 

1

1

-

2

2

12

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

21

 

5

8

14

 

1

 

4

 

3

 

1

 

1

 

11

69

 

 

 

Pedreiro ........

Pedreiro ........

 

Pedreiro ........

Pedreiro ........

 

Pedreiro ........

Pedreiro ........

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Serviçal ........

 

Serviçal .........

Serviçal .........

Serviçal .........

 

Serviçal .........

 

Serviçal .........

 

Serviçal .........

 

Serviçal .........

 

Serviçal .........

 

Serviçal .........

 

 

 

 

68,80

33,20

 

60,00

57,60

-

46,00

44,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

63,20

 

60,00

57,60

52,40

 

50,00

 

48,00

 

46,00

 

44,00

 

40,00

 

36,00

 

 

-

 

-

 

-

-

-

-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-

 

-

 

-

 

 

 

-

 

 

 

-

 

 

-

 

 

-

 

-

 

-

-

-

-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-

 

-

 

-

 

 

 

-

 

 

 

-

 

 

-

 

 

2

 

2

 

2

2

2

2

12

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

11

 

11

 

11

 

 

 

11

 

 

 

11

 

 

14

69

Pedreiro

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional inclusive as excedentes não poderá ser superior a 12.

Serviçal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 69.

 

 

21

 

20

 

19

18

17

16

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

20

 

19

 

18

 

 

 

17

 

 

 

16

 

 

 

15

 

 

 

1

 

2

 

-

-

-

-

3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

15

 

-

 

4

 

 

 

-

 

 

 

-

 

 

-

19

 

 

-

 

-

 

1

2

-

-

3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-

 

3

 

-

 

 

 

4

 

 

 

9

 

 

3

19

 

 

Escola de Oficiais Especialistas e de Infantaria de Guarda da Aeronáutica

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias Cr$

Vago

Tabela

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

5

1

 

1

4

11

 

Artífice ..........

Artífice ..........

 

Artífice ..........

Artífice ..........

 

68,80

63,20

 

58,00

57,60

 

 

1

 

-

 

2

3

 

-

 

-

 

-

 

3

 

3

 

5

11

Artífice

 

 

 

 

 

 

Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 11.

 

21

 

20

 

19

 

 

 

1

 

-

 

-

1

 

-

 

1

 

3

4

 

 

 

9

9

 

 

 

Auxiliar de Motorista ......

 

 

 

57,60

 

 

 

 

-

 

 

 

-

 

 

 

 

9

9

Auxiliar de Motorista

 

 

 

19

 

 

 

 

-

 

 

 

-

 

1

1

 

Auxiliar de Pintor ............

 

63,20

 

 

-

 

-

 

1

1

Auxiliar de Pintor

 

20

 

-

 

-

 

 

1

1

 

Carpinteiro ....

 

63,20

 

 

-

 

 

-

 

1

1

Carpinteiro

 

 

 

20

 

 

-

 

 

-

 

1

1

 

Cozinheiro Auxiliar ..........

 

57,60

 

-

 

-

 

1

1

 

Cozinheiro Auxiliar

 

 

19

 

 

-

 

-

 

1

1

 

 

Ferreiro .........

 

63,20

 

-

 

 

-

 

1

1

Ferreiro

 

 

20

 

 

-

 

 

-

 

1

1

 

Marceneiro ...

 

68,80

 

-

 

-

 

1

1

Marceneiro

 

21

 

-

 

-

 

1

1

 

Mestre Marceneiro ...

 

68,80

 

-

 

-

 

1

1

Mestre Marceneiro

 

21

 

-

 

-

 

3

3

 

Motorista .......

 

63,20

 

-

 

-

 

3

3

Motorista

 

20

 

-

 

-

 

1

 

Latoeiro ........

 

63,20

 

-

 

-

 

-

 

-

 

-

 

-

 

-

 

2

 

Mecânico ......

 

68,80

 

-

 

-

 

-

 

-

 

-

 

-

 

-

 

 

1

2

3

 

Pedreiro ........

Pedreiro ........

 

68,80

68,80

 

-

1

1

 

-

-

 

1

2

3

Pedreiro

 

21

20

 

-

-

 

-

1

1

 

3

 

1

1

5

 

Pintor ............

 

Pintor ............

Pintor ............

 

68,80

 

65,00

63,00

 

 

-

 

-

 

 

-

 

-

 

 

2

 

3

5

Pintor

 

 

 

 

 

Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 5.

 

 

21

 

20

 

 

2

 

-

2

 

 

-

 

2

2

 

4

4

 

Servente .......

 

57,60

 

-

 

-

 

4

4

Servente

 

19

 

-

 

 

-

 

1

 

Soldador .......

 

68,80

 

-

 

-

 

-

 

-

 

-

 

-

 

-

 

1

1

 

Serviçal ........

 

57,60

 

-

 

-

 

1

1

Serviçal

 

19

 

-

 

-

 

1

1

 

Soldador à Oxigênio .......

 

68,80

 

 

-

 

-

 

1

1

Soldador à Oxigênio

 

21

 

-

 

-

 

1

1

 

Torneiro ........

 

68,80

 

-

 

-

 

1

1

Torneiro

 

21

 

-

 

-

 

8

10

 

13

1

1

 

3

36

 

Trabalhador ..

Trabalhador ..

 

Trabalhador ..

Trabalhador ..

Trabalhador ..

 

Trabalhador ..

 

57,60

55,00

 

53,70

53,00

52,40

 

50,00

 

 

 

-

 

 

 

-

 

 

 

-

 

 

 

-

 

 

 

 

17

 

 

 

19

36

 

Trabalhador

 

 

 

 

 

 

 

Observações: - O número, de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 37.

 

 

 

19

 

 

 

18

 

 

 

15

 

 

 

-

15

 

 

 

-

 

 

 

15

15

 

 

1

1

 

Tratorista ......

 

57,60

 

-

 

-

 

1

1

Tratorista

 

19

 

-

 

-

 

6

6

 

Vigia .............

 

57,60

 

-

 

-

 

6

6

Vigia

 

19

 

-

 

-

HOSPITAL DA AERONÁUTICA DE BELÉM

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diária Cr$

Vago

Tabela

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

 

 

 

 

 

Mecânico

 

 

 

2

Mecânico .....................

60,40

-

-

2

 

20

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

NÚCLEO DO PARQUE DE AERONÁUTICA DE PÔRTO ALEGRE

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diáristas

Diária Cr$

Vago

Tabela

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc

Vago

 

 

 

 

 

 

Carpinteiro

 

 

 

1

Carpinteiro....................

68,00

-

-

1

 

21

-

-

3

Carpinteiro....................

63,00

-

-

4

 

20

-

-

1

Carpinteiro ...................

60,00

5

 

 

 

 

5

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mecânico de Avião

 

 

 

1

Mecânico de Avião ......

76,00

-

-

-

 

22

1

-

1

Mecânico de Avião ......

50,00

-

-

1

 

18

-

-

1

Mecânico de Avião ......

48,00

-

-

2

 

17

-

1

3

 

 

 

 

3

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

Observações - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 3.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mestre de Obras

 

 

 

2

Mestre Carpinteiro .......

76,00

-

-

4

 

22

-

-

2

Mestre Carpinteiro .......

76,00

4

 

 

 

 

4

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mestre Serralheiro

 

 

 

2

Mestre Serralheiro .......

76,00

-

-

2

 

22

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Pintor

 

 

 

2

Pintor ...........................

68,00

-

-

1

 

21

1

-

1

Pintor ...........................

60,00

-

-

2

 

20

-

1

3

 

 

 

 

3

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

Observações - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 3.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Serralheiro

 

 

 

1

Serralheiro ...................

69,00

-

-

1

 

22

-

-

2

Serralheiro ...................

68,00

-

-

2

 

21

-

-

3

 

 

 

 

3

 

 

 

 

NÚCLEO DO PARQUE DE AERONÁUTICA DO RECIFE

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias Cr$

Vago

Tabela

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc

Vago

 

 

 

 

 

 

Artifície

 

 

 

2

Artifície .........................

66,00

-

-

2

 

21

-

-

6

Artifície .........................

63,20

-

-

12

 

20

2

-

7

Artifície ........................

60,40

1

Artifície ........................

58,00

7

Artifície ........................

57,60

-

-

12

 

19

-

-

5

Artifície ........................

55,00

3

Artifície ........................

52,40

-

-

12

 

18

-

9

8

Artifície ........................

48,00

-

-

13

 

17

-

-

5

Artifície ........................

45,00

8

Artifície ........................

44,00

-

-

20

 

16

13

-

1

Artifície ........................

42,00

9

Artifície ........................

40,00

8

Artifície ........................

39,00

7

Artifície ........................

38,00

10

Artifície ........................

36,00

-

-

20

 

15

-

6

2

Artifície ........................

34,00

2

Artifície ........................

33,00

91

 

 

 

 

91

 

 

15

15

 

 

 

 

 

 

Observações - O número de funções preenchidas nesta série Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 91.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Pintor

 

 

 

1

Pintor ...........................

49,00

-

-

1

 

18

-

-

1

Pintor ...........................

45,00

-

-

1

 

17

-

-

1

Pintor ...........................

44,00

-

-

3

 

16

3

-

2

Pintor ...........................

42,00

2

Pintor ...........................

40,00

1

Pintor ...........................

39,00

4

Pintor ...........................

36,00

-

-

3

 

15

2

-

1

Pintor ...........................

33,00

1

Pintor ...........................

31,00

-

-

3

 

14

-

2

1

Pintor ...........................

30,00

-

-

4

 

13

-

3

15

 

 

 

 

15

 

 

5

5

 

 

 

 

 

 

Observações - O número de funções preenchidas nesta série Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 15.

 

 

 

PARQUE ESPECIALIZADO CENTRAL DE VIATURAS E MÁQUINARIAS

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diarista

Diárias Cr$

Vago

Tabela

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

 

 

 

 

 

Apontador

 

 

 

2

Apontador ....................

68,60

-

-

1

 

21

1

-

1

Apontador ....................

60,00

-

-

1

 

20

-

-

-

-

-

-

-

1

 

19

-

1

2

Apontador ....................

50,00

-

-

2

 

18

-

-

2

Apontador ....................

48,00

-

-

3

 

17

-

1

1

Apontador ....................

40,00

-

-

-

 

16

1

-

8

 

 

 

 

8

 

 

2

2

 

 

 

 

 

 

Observações - O número de funções preenchidas nesta série Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 8.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Artifície

 

 

 

1

Artifície .........................

68,80

-

-

2

 

21

4

-

1

Artifície .........................

68,00

1

Artifície .........................

65,00

1

Artifície .........................

63,20

-

-

2

 

20

1

-

1

Artifície .........................

62,30

1

Artifície .........................

60,00

-

-

-

-

-

2

 

19

-

2

1

Artifície .........................

52,50

-

-

3

 

18

-

2

2

Artifície .........................

48,00

-

-

4

 

17

-

2

1

Artifície .........................

40,00

-

-

-

 

16

1

-

13

 

 

 

 

13

 

 

6

6

 

 

 

 

 

 

Observações - O número de funções preenchidas nesta série Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 13.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mecânico

 

 

 

1

Mecânico .....................

60,00

-

-

-

 

20

1

-

-

-

-

-

-

1

 

19

-

1

3

Mecânico .....................

50,00

-

-

1

 

18

2

-

1

Mecânico .....................

48,00

-

-

2

 

17

-

1

1

Mecânico .....................

42,00

-

-

2

 

16

-

1

6

 

 

 

 

6

 

 

3

3

 

 

 

 

 

 

Observações - O número de funções preenchidas nesta série Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 6.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Lanterneiro

 

 

 

1

Lanterneiro ...................

70,00

-

-

-

 

22

1

-

-

-

-

-

-

1

 

20

-

1

1

Lanterneiro ...................

54,00

-

-

1

 

19

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

Observações - O número de funções preenchidas nesta série Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 2.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mestre Mecânico

 

 

 

4

Mestre Mecânico .........

76,00

-

-

7

 

22

-

-

2

Mestre Mecânico .........

74,00

1

Mestre Mecânico .........

70,00

7

 

 

 

 

7

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Maquinista

 

 

 

1

Maquinista ...................

72,00

-

-

-

 

22

1

-

-

-

-

-

-

1

 

18

-

1

1

Maquinista ...................

48,00

-

-

1

 

17

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

Observações - O número de funções preenchidas nesta série Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 2.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Aprendiz de Artifície

 

 

 

1

Aprendiz de Artifície ....

50,00

-

-

1

 

18

-

-

-

-

-

-

-

1

 

17

-

1

1

Aprendiz de Artifície .....

42,00

-

-

3

 

16

-

-

2

Aprendiz de Artifície .....

40,00

1

Aprendiz de Artifície .....

36,00

-

-

5

 

15

5

-

9

Aprendiz de Artifície .....

35,00

1

Aprendiz de Artifície .....

32,00

-

-

5

 

14

-

4

3

Aprendiz de Artifície .....

30,00

-

-

5

 

13

-

-

2

Aprendiz de Artifície .....

28,00

3

Aprendiz de Artifície .....

25,00

-

-

5

 

12

-

2

2

Aprendiz de Artifície .....

24,00

-

-

5

 

11

-

3

26

Aprendiz de Artifície .....

2,00

-

-

10

 

10

16

-

5

Aprendiz de Artifície .....

18,00

-

-

10

 

9

-

5

4

Aprendiz de Artifície .....

16,00

-

-

10

 

8

-

6

60

 

 

 

 

60

 

 

21

21

 

 

 

 

 

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 60.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Cozinha

 

 

 

2

Auxiliar de Cozinha ......

57,00

-

-

7

 

19

6

-

 

 

 

 

 

7

 

18

-

6

11

Auxiliar de Cozinha ......

55,00

 

 

7

 

17

-

-

1

Auxiliar de Cozinha ......

52,00

-

-

21

 

 

6

6

7

Auxiliar de Cozinha ......

45,00

-

-

 

 

 

 

 

21

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 21.

 

 

 

1

Auxiliar de Cozinha ......

52,00

-

-

-

 

-

-

-

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Hangar

 

 

 

1

Auxiliar de Hangar .................................

65,00

-

-

1

 

21

-

-

4

Auxiliar de Hangar .................................

63,20

 

-

12

 

20

6

-

9

Auxiliar de Hangar .................................

63,00

1

Auxiliar de Hangar .................................

62,00

1

Auxiliar de Hangar .................................

61,00

3

Auxiliar de Hangar .................................

60,00

1

Auxiliar de Hangar .................................

57,60

 

-

13

 

19

-

2

2

Auxiliar de Hangar .................................

57,00

1

Auxiliar de Hangar .................................

56,00

 

 

 

4

Auxiliar de Hangar .................................

55,00

1

Auxiliar de Hangar .................................

54,00

2

Auxiliar de Hangar .................................

53,00

3

Auxiliar de Hangar .................................

52,00

-

-

13

 

18

-

4

1

Auxiliar de Hangar ................................

51,00

5

Auxiliar de Hangar .................................

50,00

8

Auxiliar de Hangar .................................

48,00

 

-

15

 

17

-

-

7

Auxiliar de Hangar .................................

45,00

54

 

 

 

 

54

 

 

6

6

 

 

 

 

 

 

Observações: O Núnmero de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 54.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Mecânico

 

 

 

10

Auxiliar de Mecânico .............................

57,00

-

-

15

 

19

1

-

1

Auxiliar de Mecânico .............................

56,00

5

Auxiliar de Mecânico .............................

55,00

1

Auxiliar de Mecânico .............................

52,00

-

-

15

 

18

-

-

2

Auxiliar de Mecânico .............................

50,20

12

Auxiliar de Mecânico .............................

50,00

2

Auxiliar de Mecânico .............................

48,00

-

-

58

 

17

-

1

55

Auxiliar de Mecânico .............................

45,00

88

 

 

 

 

88

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

Observações: O Núnmero de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 88.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Bombeiro

 

 

 

3

Bombeiro ...............................................

48,00

-

-

5

 

17

 

 

2

Bombeiro ..............................................

45,00

5

 

 

 

 

5

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Bombeiro Hidráulico

 

 

 

1

Bombeiro Hidráulico ..............................

 

-

-

1

 

22

-

-

-

-

-

-

-

1

 

21

-

1

-

-

-

-

-

1

 

20

-

1

-

-

-

-

-

1

 

19

-

1

-

-

-

-

-

1

 

18

-

1

7

Bombeiro Hidráulico ..............................

 

 

-

3

 

17

4

-

8

 

 

 

 

8

 

 

4

4

 

 

 

 

 

 

Observações: O Núnmero de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 8.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Funileiro

 

 

 

2

Funileiro ................................................

65,00

-

-

2

 

21

 

 

1

Funileiro ................................................

63,00

-

-

3

 

20

 

 

 

 

 

-

-

3

 

19

-

3

7

Funileiro ................................................

60,00

-

-

3

 

18

-

3

-

-

-

-

-

-

 

17

1

-

1

Funileiro ................................................

45,00

-

-

11

 

 

6

6

11

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Observações: O Número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 6.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mecânico

 

 

 

1

Mecânico ...............................................

76,00

-

-

1

 

22

-

-

4

Mecânico ...............................................

68,80

-

-

15

 

21

6

-

2

Mecânico ...............................................

68,00

1

Mecânico ...............................................

67,20

 

 

 

1

Mecânico ...............................................

66,00

12

Mecânico ...............................................

65,00

1

Mecânico ...............................................

64,00

1

Mecânico ...............................................

63,20

-

-

16

 

20

5

-

9

Mecânico ...............................................

63,00

 

 

 

5

Mecânico ...............................................

62,00

6

Mecânico ...............................................

60,00

8

Mecânico ...............................................

55,00

-

 

16

 

19

-

8

9

Mecânico ...............................................

50,00

-

 

16

 

18

-

7

1

Mecânico ...............................................

46,00

-

-

-

 

17

4

-

 

 

 

3

Mecânico ...............................................

45,00

64

 

 

 

 

64

 

 

15

15

 

 

 

 

 

 

Observações: O Número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 64.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mecânico de Avião

 

 

 

30

Mecânico de Avião ................................

76,00

 

-

20

 

22

32

-

2

Mecânico de Avião ................................

75,00

4

Mecânico de Avião ................................

74,00

2

Mecânico de Avião ................................

73,80

14

Mecânico de Avião ................................

70,00

1

Mecânico de Avião ................................

68,20

 

 

 

 

 

 

 

1

Mecânico de Avião ................................

68,00

 

 

 

-

-

20

 

21

-

-

1

Mecânico de Avião ................................

67,00

 

 

 

 

 

 

 

1

Mecânico de Avião ................................

65,00

1

Mecânico de Avião ................................

62,00

-

-

21

 

20

-

18

 

 

 

2

Mecânico de Avião ................................

60,00

2

Mecânico de Avião ................................

55,00

-

-

-

 

19

2

-

61

 

 

 

 

 

 

 

34

34

 

 

 

 

 

 

Observações: O Número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 61.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mestre Pintor

 

 

 

7

Mestre Pintor .........................................

73,00

-

-

6

 

22

10

-

1

Mestre Pintor .........................................

75,00

8

Mestre Pintor .........................................

70,00

1

Mestre Pintor .........................................

65,00

-

-

6

 

21

-

5

1

Mestre Pintor .........................................

63,00

-

-

7

 

20

-

6

1

Mestre Pintor .........................................

57,60

-

-

-

 

19

1

-

19

 

 

 

 

19

 

 

11

11

 

 

 

 

 

 

Observações: O Número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 19.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Pintor

 

 

 

1

Pintor .....................................................

68,80

-

-

4

 

21

-

-

2

Pintor .....................................................

68,00

1

Pintor .....................................................

64,00

2

Pintor .....................................................

63,00

-

-

5

 

20

-

-

1

Pintor .....................................................

62,00

1

Pintor .....................................................

60,00

1

Pintor .....................................................

58,00

4

Pintor .....................................................

57,00

-

-

7

 

19

-

1

2

Pintor .....................................................

55,00

1

Pintor .....................................................

45,00

-

-

-

 

17

1

-

16

 

 

 

 

16

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

Observações: O Número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 16.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Servente

 

 

 

1

Servente ................................................

57,60

-

-

24

 

19

12

-

20

Servente ................................................

57,00

15

Servente ................................................

55,00

1

Servente ................................................

52,00

-

-

24

 

18

-

17

2

Servente ................................................

51,00

2

Servente ................................................

50,20

2

Servente ................................................

50,00

4

Servente ................................................

48,00

-

-

24

 

17

51

-

71

Servente ................................................

45,00

1

Servente ................................................

42,00

-

-

24

 

16

-

23

1

Servente ................................................

36,00

-

-

24

 

15

-

23

120

 

 

 

 

120

 

 

63

63

 

 

 

 

 

 

Observações: O Número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 120.

 

 

 

MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

Quartel General da 3a Zona Aérea

Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de Funções

Denominação de Função de Diaristas

Diária Cr$

Vago

Tab.

Número de Funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

 

 

 

 

 

Mecânico

 

 

 

2

Mecânico .........................

48,00

-

-

2

 

17

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Motorista

 

 

 

4

Motorista .........................

76,00

-

-

3

 

22

1

-

3

Motorista .........................

68,80

-

-

3

 

21

-

-

-

-

-

-

-

3

 

20

-

3

6

Motorista .........................

57,60

-

-

3

 

19

3

-

2

Motorista .........................

52,40

-

-

3

 

18

-

1

15

 

 

 

 

15

 

 

4

4

 

 

 

 

 

 

Observações: O Número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 15.

 

 

 

Reembolsável Central de Intendência

Tabela Numérica de Extranumerário Mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de Funções

Denominação de Função de Diaristas

Diárias Cr$

Vago

Tab.

Número de Funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

 

 

 

 

 

Artifície

 

 

 

1

Artifície ............................

70,00

-

-

1

 

22

-

-

5

Artifície ............................

68,80

-

-

3

 

21

2

-

2

Artifície ............................

63,20

-

-

3

 

20

-

1

2

Artifície ............................

57,60

-

-

3

 

19

-

1

10

 

 

 

 

10

 

 

2

2

 

 

 

 

 

 

Observações: O Número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 10.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Operador

 

 

 

3

Operador .........................

76,00

-

-

4

 

22

-

-

1

Operador .........................

72,00

4

 

 

 

 

4

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Servente

 

 

 

1

Servente ..........................

57,60

-

-

1

 

19

-

-

2

Servente ..........................

52,40

-

-

2

 

18

-

-

3

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Vigia

 

 

 

2

Vigia ................................

60,00

-

-

2

 

20

-

-

2

 

 

 

 

2