Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 37.567, de 5 de julho de 1955.
Autoriza José Ribamar Ribeiro Lopes a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938,
Decreta:
Artigo único. Fica autorizado José Ribamar Ribeiro Lopes, cidadão brasileiro e residente em Marabá, Estado do Pará, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Rio de Janeiro, 5 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
J. M. Whitaker