DECRETO Nº 37569, DE 5 DE JULHO DE 1955.

Autorização  estrangeiro a adquirir, em transferência de aforamento, fração ideal do domínio útil de terreno de marinha , que menciona, no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando a atribuição que lhe confere o art. 87,número I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Fica Agostinho de Freitas, de nacionalidade portuguêsa, autorizado a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil da fração ideal de um doze avos (1/12) de terreno de marinha situado na Rua Figueiredo Magalhães nº 1, esquina da Avenida Atlântica, no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 245.710 de 1954.

Rio de Janeiro, em 5 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

José Maria Whitaker