Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 37.570, DE 5 DE JULHO DE 1955.
Extingue as 2as Coletorias Federais em Mogi-Mirim, no Estado de São Paulo, e em Campina Grande, no Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam extintas, de acôrdo com o artigo 70 da Lei nº 1.293, de 27 de dezembro de 1950, as 2as Coletorias Federais em Mogi-Mirim, no Estado de São Paulo, e em Campina Grande, no Estado da Paraíba.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João café filho
J. M. Whitaker