DECRETO Nº 37.572, DE 5 DE JULHO DE 1955.

Autoriza a Rêde Mineira de Viação a adquirir terreno de propriedade de Francisco de Oliveira Soares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º - Fica a Rêde Mineira de Viação autorizada a adquirir terreno com a área de 2028,03 metros quadrados, localizado entre os quilômetros 3,7445 e 30, 8725 da linha de Cruzeiro a Juréia, no lugar denominado ”Vargem dos Guedes“, Estado de Manacá, Município de Passa Quadro, Minas Gerais de propriedade de Francisco de Oliveira Soares, pelo preço de Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros).

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República

João Café Filho

Octávio Marcondes Ferraz