DECRETO Nº 37.574, DE 7 DE JULHO DE 1955.

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$5.672.790,00, para o fim que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º da Lei n.º 2.351, de 26 de novembro de 1954, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao determinado no art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto , pelo Ministério da Viação e Obras Publica, o crédito especial de Cr$5.672.790,00 (cinco milhões seiscentos e setenta e dois mil setecentos e noventa cruzeiros), para regularização, no exercício de 1953, da despesa decorrente do pagamento do repouso semanal remunerado aos servidores do Serviço de Navegação da Bahia do Prata, correspondente ao período de 5 de janeiro de 1949 a 30 de junho de 1953, e determinado pôr sentença judicial.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro , em 7 de julho de 1955: 134º da Independência e 67º República.

João Café Filho

Octavio Marcondes Ferraz

J. M Whitaker