Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO nº 37.575, de 7 de julho de 1955.
Estende as prerrogativas da equiparação ao curso que indica.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere a art. 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 58, da lei Orgânica do Ensino Industrial,
decreta:
Art. 1º São estendidas ao curso Industrial de Mecânica do Automóvel, criado na Escola Técnica Parobé, de Pôrto alegre, Estado do rio Grande do Sul, tôdas as prerrogativas da Equiparação de que goza o referido estabelecimento de ensino.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 7 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República
JOÃO CAFÉ FILHO
Cândido Motta Filho