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DECRETO Nº 37.578, DE 8 DE JULHO DE 1955.

Altera a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista do Serviço de Documentação do Ministério da Viação e Obras Públicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Especial da Extranumerário Mensalista do Serviço de Documentação do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º As funções transformadas por êste decreto serão preenchidas pelos servidores constantes da relação que acompanha o presente ato.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Octavio Marcondes Ferraz

SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO

TABELA NUMÉRICA ESPECIAL, DE EXTRANUMERÁRIO-MENSALISTA

Altera a que acompanhou o Decreto número 32.751, de 11 de maio de 1953

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Função

Ref.

Função

Ref.

Vagos

1

1

1

Operador .................................................................

Operador .................................................................

Mensageiro .............................................................

21

20

17

1

-

1

-

2

Operador

24

-

23

-

-

-

1

1

1

1

Servente ..................................................................

Mensageiro .............................................................

Mensageiro .............................................................

Mensageiro .............................................................

19

16

16

16

1

1

1

1

-

4

Servente

22

21

20

19

-

-

1

1

-

2

1

1

1

1

1

Servente .................................................................

Mensageiro .............................................................

Mensageiro .............................................................

Mensageiro .............................................................

Mensageiro .............................................................

19

17

16

16

16

1

1

1

1

1

-

Contínuo

22

22

21

21

21

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