DECRETO Nº 37.578, DE 8 DE JULHO DE 1955.
Altera a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista do Serviço de Documentação do Ministério da Viação e Obras Públicas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Especial da Extranumerário Mensalista do Serviço de Documentação do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º As funções transformadas por êste decreto serão preenchidas pelos servidores constantes da relação que acompanha o presente ato.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Octavio Marcondes Ferraz
SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO
TABELA NUMÉRICA ESPECIAL, DE EXTRANUMERÁRIO-MENSALISTA
Altera a que acompanhou o Decreto número 32.751, de 11 de maio de 1953
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | |||||
Nº | Função | Ref. | Nº | Função | Ref. | Vagos |
1 1 1 | Operador ................................................................. Operador ................................................................. Mensageiro ............................................................. | 21 20 17 | 1 - 1 - 2 | Operador | 24 - 23 | - - - |
1 1 1 1 | Servente .................................................................. Mensageiro ............................................................. Mensageiro ............................................................. Mensageiro ............................................................. | 19 16 16 16 | 1 1 1 1 - 4 | Servente | 22 21 20 19 | - - 1 1 - 2 |
1 1 1 1 1 | Servente ................................................................. Mensageiro ............................................................. Mensageiro ............................................................. Mensageiro ............................................................. Mensageiro ............................................................. | 19 17 16 16 16 | 1 1 1 1 1 - | Contínuo | 22 22 21 21 21 | - - - - - |