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DECRETO Nº 37.579,DE 8 DE JULHO DE 1955.

Aprova projeto e orçamento para a execução de serviços na ilha do Barnabé, no pôrto de Santos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I da Constituição, e tendo em vista o que conta do processo protocolado no Departamento de A administração do Ministério da Viação e Obras Públicas sob o n.º 19.570-55,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas o projeto e orçamento, na importância de, Cr$2.328.300,00 dois milhões trezentos e vinte e oito mil e trezentos cruzeiros), que com este baixam, rubricados pelo Direito- Geral do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a execução de serviços na ilha do Barnabé, onde se localiza o parque de inflamáveis do pôrto de Santos, no Estado de São Paulo, devendo as despesas, até o limite do orçamento, depois de comprovadas em tomada de contas, ser escrituradas na conta de “Capital Adicional B” da Companhia Docas de Santos, aberta na conformidade do Decreto n.º 24.599 de 6 de julho de 1934, e autorizada no item II da Portaria, n.º 469, de 9 de maio de 1946, do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º Os serviços de que trata o presente decreto  são complementares àqueles cujo projeto e orçamento foram aprovados pelo Decreto número 12.427, de 17 de maio de 1943.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de julho de 1955, 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho.

Otávio Marcondes Ferraz.