DECRETO Nº 37.580, DE 8 DE JULHO DE 1955.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pela Estrada de Ferro Central do Brasil, área de terrenos pertencentes a Zacarias Gonçalves Guimarães, necessária ao alargamento de bitola e eletrificação do trecho Pavuna Belford Roxo, Município de São João de Meriti, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificação pelo de nº 4.152, de 6 de março de 1942, e 9.811, de 9 de setembro de 1946,

decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação pela Estrada de Ferro Central do Brasil área de terrenos com 3.000m2(três mil metros quadrados), pertencentes a Zacarias Gonçalves Guimarães, situada à Avenida Rio Douro, em Agostinho Pôrto município de São João de Meriti, Estado do Rio de Janeiro, representada na planta que com êste baixa, rubricada pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas necessárias ao alargamento de bitola e eletrificação do trecho Pavuna - Belford, daquela Estrada.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor nqa data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de julho de 1955, 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Octavio Marcondes Ferraz