DECRETO Nº 37.581, DE 11 DE JULHO DE 1955.
Aprova o Regulamento para o Depósito Central de Armamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento para o Depósito Central de Armamento, que com êste baixa, assinado pelo General de Exército Henrique Baptista Dufles Texeira Lott, Ministro de Estado da Guerra.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Henrique Lott
ÍNDICE DOS ASSUNTOS
Capítulo I- Finalidade ...........................................................................................................1
Capítulo II - Da organização do Depósito .............................................................................1
Capítulo III - Das atribuições dos diferentes órgãos .............................................................3
Capítulo IV - Das atribuições funcionais ...............................................................................7
Capítulo V - Do pessoal em serviço no Depósito ...............................................................21
Capítulo VI - Das comissões de recebimento e expedição de material .............................21
REGULAMENTO DO DEPÓSITO CENTRAL DE ARMAMENTO
CAPÍTULO I
FINALIDADE
Art. 1º O Depósito Central de Armamento (Dep. C. Armt.) é o órgão de suprimento e estocagem da Diretoria de Armamento (D. Armt.).
Parágrafo único. O Depósito Central tem por finalidade:
a- receber, classificar, armazenar e conservar em perfeito estado de eficiência o metrial bélico de fabricação nacional ou de aquisição no estrangeiro, afeto à Diretoria de Armamento;
b - receber e armazenar, na forma da letra anterior, com prioridade para distribuição, o material recuperado e o recolhido em bom estado;
c - fornecer aos Depósitos Regionais o material necessário para manter o nível de seus estoques em condições de suprir de seus estoques em condições de suprir as Grandes Unidades, as Unidades de tôdas as Armas e Serviços, bem como o destinado a equipar o território nacional;
d - fornecer, quando necessário e autorizado, diretamente às Unidades das Armas e dos Serviços, Órgãos de Serviços Estabelecimentos, Repartições e Comissões militares, o material constante de suas dotações.
CAPÍTULO II
Da Organização do Depósito
Art. 2º Sua organização compreende:
1 - Diretoria do Depósito:
a - Diretor (Dir.);
b- Sub-diretor (S. Dir), dispondo de:
c - Secretaria (Sct.) compreendendo:
- Secção de Expediente e Arquivo (Sec. Expd.Arq.);
- Secção do Pessoal (Sec. Pes.);
- Biblioteca (Bbt.);
d - Centro Social (C. Soc.).
2 - Divisão do Material (Dv. Mat.) dispondo de:
a - Secção de Contrôle (Sec. Ct.), compreendendo:
- Sub-Secção de Recebimento e Expedição (S/Sec. Rec. e Exp.);
- Sub-Secção de Fichário e Catálogos (S/Sec. Fich. Ctl.);
b- 1º Seção (Secl.) - Armamento - compreendendo:
- 1º Sub-Secção (S/Sec. 1) - Armamento Leve material de Guerra Química;
- 2ª Sub- Secção (S/Sec 2) - Armamento Pesado, compreendendo: Lança-Rojão, Armas sem recuo, Obuses, Canhões, Morteiros e seus instrumentos de dotação orgânica;
- 3ª Sub-Secção (S/Sec 3)- Acessórios, Sobressalentes, Ferramentas e Equipamentos Diversos.
c- 2ª Secção (Sec 2) - Munições Explosivas, Artifícios e Agentes Químicos, compreendendo:
- 4ª Sub-Secção (S/Sec4) - Munição de Infantaria;
- 5ª Sub-Secção (S/Sec 5) - Munição de Artilharia;
- 6ª Sub-Secção (S/Sec 6) - Explosivos, Artifícios e Agentes Químicos.
d- 3ª Secção (Sec 3) -Viaturas Hipo, arreiamento e lubrificações, compreendendo:
- 7ª Sub-Secção (S/Sec 7) - Viaturas Hipo, em geral;
- 8ª Sub-Secção (S/Sec 8) - Material de Transporte, Tração e seus Acessórios;
- 9ª Sub-Secção (S/Sec 9) - Material de Limpeza e Lubrificação.
e- 4ª Secção (Sec 4) - Instrumentos de Observação e Direção de Tiro, compreendendo:
- 10ª Sub-Secção (S/Sec 10) - Instrumentos Pesados;
- 11ª Sub-Secção (5) (Sec 11) - Instrumentos Leves.
3 - Divisão Administrativa (Dv Adm), compreendendo:
a - Secção Administrativa e Portaria (Sec Adm e Port);
b - Tesouraria (Tes);
c - Almoxarifado (Almx);
d - Aporvisonamento (Aprov);
e - Secção de Saúde (Sec S);
f - Secção de Transporte (Sec Trpt);
g - Secção de Serviços Gerais (Sec Sv Gerais).
4 - Unidade Depósito de Armamento (U Dep Armt).
A organização da Unidade será a constante do respectivo QO fixado pelo EME.
CAPÍTULO III
Das Atribuições dos Diferentes Órgãos
A - Da Secretaria
Art. 3º À Secretaria incumbe:
1 - Por intermédio da Secção de Expediente e Arquivo:
a - realizar os encargos dos Serviós de Correiro e Correspondência, assim como de arquivamento, em acôrdo com as “Instruções para o Serviço de Correspondência do Ministério da Guerra”.
b - a execução do expediente normal do Diretor e do Sub-Diretor e a organização material dos Boletins ostensivos e sigilosos, Ordens e Escalas de serviço.
2 - Por intermédio da Secção do Pessoal:
a - tratar dos assuntos relativos à disciplina, freqüência (em ligação com a Portaria) e aplicação da legislação em vigor, a todo o pessoal em serviço;
b - organizar e manter em dia tôda a documentação relativa aos oficiais e pessoal civil.
3 - Por intermédio da Biblioteca:
- fichar, catalogar, colecionar e conservar tôdas as publicações, livros, revistas e legislação de interêsse para o Depósito.
B - Do Centro Social.
Art. 4º Cabe ao Centro Social coordenar, manter e desenvolver os serviços sociais a cargo do Depósito, articulando-os à obra que estiver sendo elaborada no Exército.
C- Da Unidade de Depósito.
Art. 5º A Unidade de Depósito de Armamento é uma Unidade de Tropa, de Serviço, destinada a enquadrar o pessoal previsto para execução dos diversos serviços especializados e administrativos do Depósito e de assegurar a Guarda e Vigilância do Estabelecimento.
D - Da Divisão do Material
Art. 6º A Divisão do Material é a dependência especializada encarregada de:
1 - Por intermédio da Secção de Contrôle:
2 - Executar as operações de recebimentos, classificação e expedição de todo material a ser estocado ou fornecido, só arquivando os documentos de saída, após a chegada dos comprovantes de recebimentos remetidos pelo destinatário (S. Sec. Rec. Expd);
3 - Organizar o fichário e assegurar o contrôle sôbre todo o movimento de entranda e saída de material, mantendo em ordem e em dia a carga do Estabelecimento (S. Sec. Fich. Catl.);
4 - Estocar e conservar todo o material de suprimento a cargo do Depósito, mantendo em Armazens os materiais inertes e em Paióis, as munições, explosivos, artifícios e agentes químicos (Sec. 1,2,3 e 4).
E -Da Divisão Administrativa
Art. 7º À Divisão Administrativa incumbe coordenar as atividades dos diversos órgãos necessários à vida administrativa do Depósito.
Parágrafo único. Compete-lhe:
1 - Por intermédio da Secção Administrativa:
a) organizar e manter em dia e em ordem a escrituração controladora de material do Depósito, excetuando o material especializado de suprimento (letra a do art. 1º), em estoque, que é afeto à Divisão do Material;
b) tratar dos assuntos contenciosos relativos a administração do Pessoal e do Material.
2 - Por intermédio da Portaria:
Superintender os serviços de: Ponto de todo o pessoal civil do Depósito e participar dos de vigilância e fiscalização do movimento de entrada e saída de volumes e de viaturas e respectivo carregamento.
3 - Por intermédio da Tesouraria:
Na forma da legislação em vigor, tratar de todos os assuntos relacionados com a gestão de Fundos atribuídos ao Depósito.
4 - Por intermédio do Almoxarifado:
Na forma da legislação em vigor, tratar dos assuntos relativos a material, exceto o material especializado de suprimento em estoque.
5 - Por intermédio do Aprovisionamento:
Na forma da legislação em vigor, tratar dos serviços de Aprovisionamento e Alimentação do pessoal civil e militar do Depósito.
6 - Por intermédio da Secção de Saúde:
a) assegurar a assistência médica ao pessoal em serviço;
b) colaborar na execução do serviço de assistência social do pessoal do Depósito e respectivas famílias, na forma da legislação em vigor.
7 - Por intermédio da Secção de Transporte:
Assegurar o transporte autorizado do pessoal e material a expedir ou a ser recebido.
8 - Por intermédio da Secção de Serviços Gerais:
Assegurar o serviço de manutenção de área, instalações e edifícios do Depósito;
Assegurar o refôrço de mão de obra no serviço de estiva em geral;
Assegurar , pelas Oficinas, a confecção, reparação e conservação das embalagens do material em estoque no Depósito ou a ser reparação e conservação do material distribuído e em uso no Estabelecimento.
CAPÍTULO IV
Das Atribuições Funcionais
A - Do Diretor do Depósito
Art. 8º O Diretor do Depósito Central de Armamento é o responsável, perante o Diretor de Armamento, pelo funcionamento eficiente do Depósito, pela guarda, conservação e segurança de todo material em estoque, assim como das respectivas instalações.
Parágrafo único. Compete-lhes:
a) as atribuições previstas no Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (RI), no Regulamento de Administração do Exército (R3) e no Regulamento Disciplinar do Exército (R4), para o Comandante de Corpo de Tropa;
b) orientar, coordenar e fiscalizar todos os serviços do Depósito e atividades dos seus orgãos, expedindo ordens e instruções para sua perfeita execução;
c) mandar considerar como distribuído, o material fornecido pelo Depósito, após o recebimento do comprovante remetido pelo destinatário, quando então cessará a responsabilidade direta do Estabelecimento sôbre o citado material;
d) efetuar as admissões, demissões e promoções de serventuários civis para os cargos vagos, previstas como de sua competência;
e) fazer as propostas para preenchimento dos claros que se verificarem nos Quadros de Organização para o pessoal civil, efetivo e extranumerário, de nomeação da alçada superior;
f) requisitar os transportes necessários à expedição e recebimento do material;
g) promover, por intermédio da Comissão do Serviço Social as medidas necessárias à execução de assistência social ao pessoal civil e militar do Depósito e respectivas famílias;
h) apresentar à Diretoria de Armamento, nas datas que forem estabelecidas, as demonstrações de existência do material estocado, discriminadamente por categorias e segundo a padronização em vigor.
B - Do Sub-Diretor do Depósito
Art. 9º O Sub-Diretor é o auxiliar é substituto imediato do Diretor.
Parágrafo único. Incumbe-lhe:
a) as atribuições gerais regulamentares relativas a Sub-Comandante do Corpo de Tropa;
b) superintender os trabalhos de Casa das Ordens e da Secretaria, e organizar o boletim interno, conforme as determinações do Diretor;
c) secundar o Diretor na fiscalização da instrução da Unidade do Depósito da Instrução da Unidade do Depósito, comparecendo frequentemente aos lugares em que estiverem sendo ministrados os diferentes ramos de instrução;
d) encaminhar ao Diretor, devidamente informados, todos os documentos que dependem da decisão dêste;
e) levar ao conhecimento do Diretor, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apuradas, tôdas as ocorrências que lhe caiba resolver;
f) dar conhecimento ao Diretor de tôdas as ocorrências a fatos a respeito dos quais haja providenciado por iniciativa própria;
g) assinar documentos e tomar providências de caráter urgente na ausência ou impedimento ocasional do Diretor, dando-lhe conhecimento na primeira oportunidade;
h) velar assiduamente pela conduta civil e militar dos oficiais, praças e civis do Depósito, não só para secundar o Diretor na manutenção da mais perfeita disciplina, como também, para estar em condições de bem informar-lhe quando necessário;
i) escalar os oficiais e superintender as escalas de praças, para os serviços gerais e extraordinários do Depósito;
j) autenticar todos os livros existentes no Depósito, salvo os da Secretaria e os da Divisão Administrativa;
l) manter em dia um quadro discriminativo do pessoal do Depósito;
m) estudar as admissões e promoções de serventuários civis para os cargos vagos, a fim de submetê-las ao Diretor;
n) estabelecer e manter me dia, após aprovação do Diretor, os planos de segurança relativos aos diversos Setores onde existam paióis, depósitos, vagões em descarga e demais dependências, zelando pela sua fiel execução;
o) dirigir a instrução de alarme e emprêgo dos meios contra incêndio e a relacionada com a defesa imediata e vigilância;
p) ligar-se, em nome do Diretor, com os elementos da área de segurança da Vila Militar, na Região de Deodoro, sede e região dos Paióis;
q) permanecer na sede do Depósito durante as ausências e impedimentos do Diretor, para atender e resolver, em seu nome, todos os problemas que se apresentarem;
r) secundar o Diretor na coordenação do Serviço Social.
C - Na Secretaria
Art. 10. Ao Secretário incumbe:
a) exercer as funções atribuídas pelos Regulamentos em vigor aos Secretários e Ajudantes dos Corpos de Tropa;
b) organizar e manter em dia as escalas de serviço, internas e externas;
c) zelar e reponder pela carga atribuída à Secretaria e Gabinete do Diretor e Sub-Diretor;
d) superintender e coordenar os trabalhos das Secções de Expedientes e Arquivo, do Pessoal e da Biblioteca.
Art. 11. Ao Chefe da Seção dec Expediente e Arquivo incumbe:
a) executar os trabalhos dos Serviços de Correio e Correspondência, ordinária e sigilosa e respectivos Arquivos Gerais, tudo de acôrdo com as “Instruções para o Serviço de Correspondência do Ministério da Guerra”;
b) a organização e publicação dos Boletins ordinários e sigilosos, ordens e escalas de serviço, bem como do expediente normal do Diretor e Sub-Diretor;
c) zelar e responder pela carga distribuída à Seção.
Art. 12. Ao Chefe da Seção de Pessoal incumbe:
a) colaborar no estudo das questões concernentes ao pessoal civil e militar do Depósito, organizando o respectivo expediente;
b) organizar e manter em dia a escrituração relacionada com a gestão do Pessoal, inclusive as alterações relativas aos oficiais e ao pessoal civil;
c) providenciar, nas épocas oportunas, a organização e remessa, às autoridades competentes, dos documentos periódicos relativos ao pessoal civil e militar;
d) organizar os processos de admissão, promoção ou demissão do pessoal civil;
e) organizar e manter em dia a coletânea da legislação aplicável às atividades da Secção;
f) colaborar nos trabalhos de assistência social referentes ao pessoal civil, fornecendo todos os dados que lhe forem relativos;
g) zelar e responder pela carga distribuída a Secção.
Art. 13. Ao Bibliotecário incumbe:
a) fichar, classificar, catalogar e escriturar a carga de tôdas as publicações de assuntos militares de conhecimentos gerais, mandadas relacionar ou incluir no Depósito;
b) Ter em ordem e em dia o fichário de entrada e saída de publicações;
c)zelar e responder pela carga distribuída à Biblioteca.
D - No Centro Social:
Art. 14. Compete à Comissão do Serviço Social, presidida pelo Diretor do Depósito, estudar, planejar, promover e dirigir as providências relativas as obras e serviços suscetíveis de contribuir para o melhoramento das condições sociais do pessoal do Depósito, particularmente no que concerne à assistência, à saúde, alimentação, educação, recreação e transporte.
E - Do Comandante da Unidade de Depósitos:
Art. 15. O Comandante da Unidade de Depósito é o responsável perante o Diretor, pela administração, instrução e disciplina da Sub-Unidade.
Parágrafo único. Incumbe-lhe:
a) exercer as atribuições previstas nos Regulamentos para o Comandante de Unidade incorporada;
b) como responsável pela execução do serviço de guarda e vigilância do Depósito, propor ao Subdiretor tôdas as medidas aconselhadas para o melhor desempenho dessa atribuição, em acôrdo com os planos por êste organizados;
c) executar, de acôrdo com os planos de segurança aprovados pelo Diretor do Depósito, o Serviço de Vigilância e Guarda do Estabelecimento.
F - Na Divisão do Material:
Art. 16. O Chefe da Divisão do Material é o responsável perante o Diretor pela escrituração controladora de todo o material de suprimento existente no Depósito, bem como pela boa execução do respectivo armazenamento e conservação nas diversas Secções e Sub-Secções subordinadas.
Parágrafo único. Compete-lhe:
a) as atribuições previstas nos Regulamentos para o Comandante de Batalhão incorporado;
b) propôr as medidas necessárias à consevação e seguran;ca dos paióis e depósitos;
c) indicar as medidas necessárias ao perfeito armazenamento e conservação de todo o material de suprimento, em depósito:
d) solicitar a realização das provas e experiências necessárias à verificação do material em estoque;
e) orientar, coordenar e fiscalizar as atividades das Seções, expedindo ordens e instruções relativas à escrituração segurança de armazenamento e conservação do material em estoque, assim como sôbre a regularidade dos trabalhos a cargo das mesmas;
f) determinar às Secções o cumprimento das ordens de fornecimento despachadas pelo Diretor, desdobrando-as, quando for o caso;
g) providenciar a organização e conferir os mapas de material a serem enviados à Diretoria de Armazenamento, assim como as relações de necessidades para a manutenção do nível de estoque;
h) zelar pela carga afetada à Fiscalização Administrativa atribuída à Divisão e distribuí-la, mediante relacionamento, às Secções.
Art. 17. O Chefe da Secção de Controle é o responsável, perante o Chefe da Divisão do Material, pelo perfeito funcionamento do serviço de Recebimento e Expedição do material de suprimento e pelo contrôle da respectiva movimentação.
Parágrafo único. Incumbe-lhe:
a) tomar as providências necessárias à perfeita execução dos serviços afetos a Secção, inclusive as impostas pelas normas regulamentares concernentes aos trabalhos da Comissão Permanente, para o Recebimento e Expedição do material do suprimento, solicitando ao Chefe da Divisão do Material quanto as que escaparem à sua alçada;
b) superintender os trabalhos da Secção, controlando pessoalmente o trabalho das Sub-Secções subordinadas;
c) providenciar a manutenção do material em fase de recebimento, que dela necessite;
d) providenciar a entrega do material, aceito pela Comissão Permanente, às diversas Secções ou Sub-Secções, fazendo-o acompanhar de uma via do Têrmo de Recebimento e de três vias de Nota Discriminativa, segundo a simbologia padronizada, para efeito de escrituração dos Fichários-carga, da Divisão Material, das Secções e das Sub-Secções;
e) providenciar a entrega à Secção de Transportes, por intermédio da Secção de Recebimento e Expedição, devidamente verificados e embalados, os materiais a expedir, em obediência às Ordens de Fornecimento mandadas executar pelo Diretor;
f) assinar as Guias de Remessa, das quais uma das vias será acondicionada com as embalagens, assim como às Notas de Expedição, destinadas a Empresa ou Serviço transportadores;
g) determinar o fichamento dos documentos comprobatórios de entrada e saída de material e o arquivamento dêstes, então, só após o recibo apôsto na Nota de Expedição pelo Serviço ou Emprêsa transportadores e anexação do comprovante de recebimento enviado pelo destinatário;
h) providenciar a organização das requisições de transporte relativas ao material a ser expedido, para a assinatura do Diretor;
i) zelar pela carga, afeta à Fiscalização Administrativa, atribuída à Secção e distribuí-la, mediante relacionamento, às Sub-Secções.
Art. 18. Ao Chefe da Sub-Secção de Recebimento e Expedição, incumbe:
a) superintender o trabalho de abertura dos volumes, para o respectivo exame pela Comissão responsável e, após a identificação e etiquetagem do material recebido e aceito, quando fôr o caso, o de seu fechamento ou confecção de nova embalagem;
b) providenciar nova embalagem para o material que não tenha sido aceito pela Comissão e providenciar sua devolução ou reparação, em conformidade com às ordens vigentes;
c) proceder à verificação e providenciar sôbre o perfeito acondicionamento e embalagem do material a ser expedido e organizar as respectivas Notas de Expedição, obedeidas a demais normas regulamentares;
d) zelar e responder pela carga afeta à Fiscalização Administrativa, distribuída à Sub-Secção.
Art. 19. Ao Chefe da Sub-Secção de Fichário e Catálogos incumbe:
a) Manter rigorosamente em ordem e em dia o Fichário de entrada e saída do material de suprimento;
b) providenciar a organização e execução material dos Têrmos de Recebimento e, quando fôr o caso, de Notas Discriminativas, segundo a simbologia padronizada, para efeito de inclusão em carga, assim como das Guias de Remessa, tudo com cópias em números suficiente para atender às necessidades do serviço;
c) arquivar, após as alterações em consequência introduzidas nos fichários, uma via de cada um dos documentos mencionados na alínea b, supra, devendo a Guia de Remessa conter o recibo do Serviço ou Emprêsa transportadores e os comprovantes de recebimento do material, pelo destinatário;
d) manter em dia relações ou fichas de preços dos dieferentes materiais existentes na Divisão de Material, inclusive de peças, acessórios, e equipamentos diversos, fornecendo-os às Secções interessadas;
e) organizar nas épocas determinadas pela Diretoria de Armamento, as relações concernentes às necessidades de materiais completos, peças, acessórios e equipamentos diversos, para garantir o nível mínimo dos estoques;
f) organizar os Mapas de Material a serem enviados à Diretoria de Armamento;
g) organizar os documentos privativos da Divisão;
h) propôr periódicamente o contrôle dos Fichários das Secções e Sub-Secções;
i) distribuir as ordens de fornecimentos às Secções e Sub-Secções, desdobrando-as quando necessário;
j) zelar e responder pela carga afeta à Fiscalização Administrativa, distribuída à Sub-Secção.
Art. 20. Aos Chefes de Secções incumbe:
a) ser responsável perante o Chefe da Divisão, pela escrituração controladora (fichário) do Material de suprimento, distribuído à Secção, bem como pela perfeita execução de seu armazenamento, empilhagem e conservação;
b) executar os trablahos que lhe forem afetos pela Divisão e superintender os que fôrem de realização pelas respectivas Sub-Secções;
c) manter com seus subordinados íntimo contato funcional, exercendo sôbre os mesmos constante fiscalização, por forma a ficar em condições de prestar qualquer informação sôbre as atividades da Secção;
d) transmitir às Sub-Secções as ordens recebidas, interpretando-as e desdobrando-as, sempre que necessário;
e) solicitar ao Chefe da Divisão, sempre que o serviço o exija, pessoal ou material necessário à sua boa execução;
f) exercer constante fiscalização sôbre a escrituração controladora (fichários) das Sub-Secções, independentemente dos contrôles periódicos determinados pela Divisão;
g) verificar, constantemente, a execução da manutenção preventiva, feita pelas Sub-Secções no Material em estoque;
h) organizar e assinar os documentos da Secção;
i) cumprir as Ordens de Fornecimento recebidas, fazendo a entrega dos respectivos Materiais à Secção de Contrôle, nos Armazens de Trânsito, mediante Notas de Entrega;
j) zelar e responder pela carga afeta à Fiscalização Administrativa e distribuída à Secção.
Art. 21. Aos Auxiliares das Secções, incumbe:
a) auxiliar ao Chefe da Secção na execução de todos os trabalhos que lhes forem afetos;
b) ter a seu cargo a organização dos Fichários de contrôle do Material Especializado da Secção;
c) manter-se a par do movimento das Sub-Secções de modo a poder, em qualquer eventualidade, assumir a Chefia de qualquer das subordinadas à Secção.
Art. 22. Aos Chefes das Sub-Secções, incumbe:
a) responsabilidade direta pela existência, armazenamento, empelhamento e manutenção preventiva do Material em estoque:
b) manter as fichas convenientemente alteradas, de modo a ter, em ordem e em dia, a situação real de sua carga;
c) organizar o fichário em acôrdo com o executado na Secção e na Sub-Secção de Fichário, da Divisão, por espécies classificadoras de artigos, segundo a padronização estabelecida, devendo cada ficha de material consignar o respectivo indicativo numérico, simbologia, totalização, procedência, data de entrada e destino na Sub-Secção, data da saída e destino final e estoque mínimo;
d) dar ordens de serviço, verbais, diretamente aos executantes, zelando pela sua fiel observância;
e) solicitar ao Chefe da Secção recursos, em pessoal ou material, para a execução de serviços que escapem às possibilidades normais da Sub-Secção;
f) organizar e manter alterado o mostruário da Sub-Secção com um exemplar de cada artigo em estoque;
g) zelar e responder pela carga afeta à Fiscalização Administrativa e distribuída à Sub-Secção.
G - Na Divisão Administrativa
Art. 23. O Chefe da Divisão Administrativa é o responsável, perante o Diretor do Depósito, pela execução dos encargos dos órgãos que lhe são subordinados.
Parágrafo único. Compete-lhe:
a) as atribuições previstas nos Regulamentos para o Fiscal Administrativo;
b) orientar, coordenar e fiscalizar as atividades dos elementos que lhe são subordinados, expedindo ordens e instruções, visando à perfeita regularidade dos trabalhos afetos aos mesmos;
c) propor ao Sub-Diretor as medidas de caráter geral, destinadas a assegurar a eficiência dos órgãos que lhe são subordinados;
d) superintender, em acôrdo com as diretrizes do Diretor, os trabalhos do Serviço de Assistência Social ao pessoal civil do Depósito.
Art. 24. O Chefe da Secção Administrativa é o auxiliar imediato do Fiscal Administrativo, incumbindo-lhe:
a) a organização da execução material da escrituração controladora da carga geral do Depósito (exceto o Material Especializado de suprimento, afeto à Divisão do Material);
b) a organização e execução do expediente normal do Fiscal Administrativo;
c) organizar, em acôrdo com as instruções do Diretor do Depósito e com a legislação em vigor, os processos relativos a concorrências públicas, para aquisição, a serem feitas pelo Depósito ou para a venda de matérias primas inservíveis;
d) colaborar no estudo dos processos de pagamento de quaisquer vantagens ou despesas, relativas a pessoal ou material, emitindo parecer e subemtendo-o ao Fiscal Administrativo;
e) superintender os trabalhos da Portaria;
f) zelar e responder pela carga afeta à Fiscalização Administrativa e distribuída à Secção.
Art. 25. Ao Encarregado da Portaria incumbe:
a) zelar pela fiel execução do Serviço de Ponto do pessoal civil do Depósito;
b) cumprir e fazer cumprir as ordens de serviço relativas a entrada e saída do pessoal civil e de pessoas estranhos, bem como de viaturas e volumes;
c) cumprir as ordens, com os meio à sua disposição, relacionadas com a vigilância geral; e das dependências que forem designadas;
d) zelar e responder pela carga afeta à Fiscalização Administrativa e distribuída à Portaria.
Art. 26. Ao Tesoureiro incumbe:
a) as atribuições previstas, nos Regulamentos, para os Tesoureiros dos Corpos de Tropa;
b) proceder ao exame e informar os processos relacionados com o emprêgo de Fundos;
c) zelar e responder pela carga afeta à Fiscalização Administrativa e distribuída à Tesouraria.
Art. 27. Ao Almoxarife incumbe:
a) as atribuições previstas, nos Regulamentos, para os Almoxarifes dos Corpos de Tropa;
b) organizar a documentação relacionada com as aquisições de material em geral, informando sôbre o respectivo histórico;
c) zelar e responder pela carga afeta à Fiscalização Administrativa e distribuída ao Almoxarifado, assim como providenciar a manutenção, em estado de eficiência, dos materiais colhidos ao depósito respectivo.
Art. 28. Ao Aprovisionado incumbe:
a) as atribuições previstas, nos Regulamentos, para os Aprovisionadores dos Corpos de Tropa;
b) colaborar nos trabalhos do Serviço de Assistência Social ao pessoal civil do Depósito e respectivas famílias;
c) zelar e responder pela carga afeta à Fiscalização Administrativa e distribuída ao Aprovisionamento e suas dependências.
Art. 29. Ao Chefe da Secção de Saúde incumbe:
a) as atribuições previstas, nos Regulamentos, para os Chefes das Formações Sanitárias Regimentais;
b) colaborar nos trabalhos do Serviço de Assistência Social ao pessoal civil do Depósito e respectivas famílias;
c) zelar e responder pela carga afeta à Fiscalização Administrativa e distribuída à Secção de Saúde e suas dependências.
Art. 30. Ao Chefe da Secção de Transporte incumbe:
a) ser o responsável imediato pela carga do material atribuído à Secção;
b) organizar o serviço de transporte do pessoal e material, em acôrdo com as ordens e instruções do Fiscal Administrativo, por forma a ser sempre dada prioridade ao transporte de Material Especializado, interna ou externamente;
c) organizar o serviço de suprimento de combustíveis, em acôrdo com as ordens em vigor e instruções do Fiscal Administrativo, com estrita observância das normas de segurança;
d) zelar pela fiel execução das regras de manutenção das viaturas auto, soliciatando ao Fiscal Administrativo as providências que escaparem à sua alçada;
e) organizar e zelar pela fiel observância das normas de fiscalização da entrada e saída de viaturas e da escrituração dos respectivos Livros de Registro;
f) solicitar ao Fiscal Adminstrativo tôdas as providências necessárias à perfeita execução dos trabalhos da Secção.
Art. 31. Ao Chefe da Secção de Serviços Gerais incumbe:
a) organizar o pessoal da Secção por forma a atender ao serviço de manutenção geral da área, instalações e edifícios do Depósito, tudo de acôrdo com as ordens e instruções do Fiscal Administrativo;
b) organizar as turmas de refôrço de mão de obra de estiva, a fim de atender aos trabalhos de carregamento e descarga de viatura transportadores e arrumação de Material Especializado de suprimento em os correspondentes Sub-Secções da Divisão de Material;
c) organizar e superintender o trabalho das oficinas;
d) solicitar ao Fiscal Administrativo tôdas as providências necessárias à perfeita execução dos trabalhos da Secção;
e) zelar e responder pela carga afeta à Fiscalização Administrativa e distribuída à Secção.
CAPÍTULO V
Do Pessoal em Serviço nos Depósitos
Art. 32. O efetivo em Oficiais e Praças do Depósito é o constante do Quadro de Organização e Efetivo do Depósito Central de Material Bélico, e destina-se a enquadrar o trabalho nos diversos Órgãos do Depósito.
Art. 33. Nas diferentes dependências do Depósito serão lotados funcionários civis e admitidos extranumerários, na forma da legislação.
CAPÍTULO VI
Das Comissões de Recebimento e Expedição de Material
Art. 34. As Comissões de Recebimento de material afeto à Fiscalização Administrativa, regulam-se pelas disposições a respeito contidas no Capítulo III do Título II do R 3.
Art. 35. Para o recebimento e expedição do Material Especializado de suprimento, afeto à Divisão do Material, será constituída uma Comissão Permanente, composta de:
a) Membros permanentes:
Chefe da Divisão do Material;
Chefe da Secção de Contrôle.
b) Membro variável:
Chefe da Sub-Secção interessada.
Art. 36. Os trabalhos da Comissão Permanente regulam-se pelas mesmas disposições relativas às Comissões de Recebimento de que trata o Capítulo III do Título II do R 3.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 1955.
Henrique Lott
Ministro da Guerra