DECRETO Nº 37.582, DE 11 DE JULHO DE 1955.
Cria o Capacete de palha verde oliva, com aba, para uso das Unidades destacadas na fronteira e do 1º Grupamento de Engenharia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criado o capacete de palha verde-oliva, com aba, de acôrdo com o modêlo que acompanha êste Decreto.
Art. 2º O referido capacete deverá ser usado pôr todos os elementos das Unidades destacadas na fronteira e pelos do 1º Grupamento de Engenharia, como suplemento ao disposto no Regulamento de Uniformes do Pessoal do Exército (decreto número 30.163, de 13 de novembro de 1951).
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da Republica.
João Café Filho
Henrique Lott