DECRETO Nº 37.587, DE 11 DE JULHO DE 1955.

Concede à Indústrias de Cal Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Artigo único. É concedida à Indústrias de Cal Ltda., constituída por instrumento particular arquivada sob nº 13.938, de 17-4-46, na Junta Comercial do Estado do Paraná e alterado pelo de 14-12-54, arquivado sob nº 28.881, com sede na cidade de Curitiba, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, em 11 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Munhoz da Rocha