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Decreto nº 37.588, de 11 de julho de 1955.

Concede à Inex - Companhia Industrial Exportadora autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Artigo único. É concedida à Inex - Companhia Industrial Exportadora, constituída por escritura pública de 28-12-51, retificada pela de 6-2 de 1952, lavradas no livro de notas nº 940, do cartório do 17º Ofício de Notas desta Capital, arquivadas sob nº 21.830, por despacho de 21- 3-52 do D.N.I.C. com sede nesta capital, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Munhoz da Rocha