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DECRETO Nº 37.590, DE 11 DE JULHO DE 1955.

Autoriza o cidadão brasileiro Otacílio Batista de Matos a pesquisar quartzo e pedras coradas, no município de Ataleia, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Otacílio Batista de Matos a pesquisar quartzo e pedras coradas em terrenos devolutos no lugar denominado Córrego da Cuia distrito e município de Ataleia, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e oito hectares (28 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a oitenta metros (80m), no rumo magnético de cinqüenta e sete graus sudoeste (57º SW), da confluência dos córregos da Cuia e dos Macacos e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800m), oitenta e quatro graus trinta minutos noroeste (84º 30’ NW); cinco graus trinta minutos nordeste (5º 30’ NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Munhoz da Rocha.