DECRETO Nº 37.591, DE 11 DE JULHO DE 1955.

Autoriza o cidadão brasileiro José Henrique Deslandes a pesquisar mica, quartzo e pedras coradas no município de Água Boa, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Henrique Deslandes, a pesquisar mica, quartzo e pedras coradas, em terrenos devolutos, no lugar denominado Canoão Amarelo, distrito e município de Água Boa, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e nove hectares (39 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e setenta metros (170 m), no rumo magnético quarenta e três graus noroeste (43º NW) da confluência do córrego Canoão Amarelo no rio Urupuaca e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e trinta metros (330m), quarenta e três graus noroeste (43º NW); trezentos e dez metros (310m), quarenta e sete graus sudoeste (47º SW); quinhentos e oitenta metros (580m), setenta graus noroeste (70º NW); quinhentos metros (500m), vinte graus nordeste (20º NE); setecentos e vinte e cinco metros (725m), setenta graus sudoeste (70º SE); quatrocentos e sessenta e cinco metros (465m), dez graus sudeste (10º SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e noventa cruzeiros (Cr$390,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Munhoz da Rocha