DECRETO Nº 37.592, de 11 de julho de 1955.

Autoriza Neto & Cia. Limitada a pesquisar água potável de mesa no município de Grão Mogol, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere a art. 87, n I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (código de Minas).

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada Neto & Cia. Limitada a pesquisar água potável de mesa em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Dois Riachos, distrito e município de Grão Mogol, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e quatro ares(0,24ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a cento e cinqüenta e nove metros (159m); no rumo magnético de quarenta e oito graus sudeste (48º SE); da confluência dos córregos Adolfo e Tabocas e os lados divergentes do vértice considerado, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: vinte metros (20m), cinqüenta graus e trinta minutos nordeste (50º 30 NE); cento e vinte metros(120m) trinta e nove graus sudoeste (39º SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00 ), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro , 11 de julho de 1955; 134º de Independência e 67º da República.

João Café Filho

Munhoz da Rocha.