DECRETO Nº 37.593, DE 11 DE JULHO DE 1955.
Autoriza o cidadão brasileiro Sebastião José de Figueiredo Ramos a pesquisar quartzo, pedras coradas e associados no município de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sebastião José de Figueiredo Ramos a pesquisar quartzo pedras coradas e associados em terrenos devolutos no lugar denominado Córrego Água Boa, distrito de Topázio, município de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais, numa área de quinze hectares (15ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e dez metros (210m), no rumo magnético de trinta e seis graus e trinta minutos sudoeste (36º30'SW) da confluência dos córregos Água Boa, São José e Malaquias e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300m), trinta e quatro graus noroeste (34ºNW); quinhentos metros (500m) cinqüenta e seis graus sudoeste (56ºSW).
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção da Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Munhoz da Rocha