DECRETO Nº 37.596, DE 11 DE JULHO DE 1955.
Autoriza o cidadão brasileiro Armando Lopes Ribeiro a pesquisar ilmenita e associados, no município de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Armando Lopes Ribeiro a pesquisar ilmenita e associados, em terrenos de propriedade do Domínio da União no lugar denominado Prata do Anil, distrito e município de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro, numa área de três hectares e vinte ares (3,20), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quarenta e cinco metros (45m), no rumo verdadeiro de quinze graus sudoeste (15º SW), do canto sudoeste (SW) da Estação da Rêde Mineira de Viação e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e quarenta e oito metros (148m), oitenta e nove graus cinquenta minutos sudeste (89º 50’ SE); cento e trinta e oito metros (138m), oitenta e sete graus vinte minutos sudeste (87º 20’ SE); noventa e seis metros (96m), setenta e sete graus dez minutos sudeste (77º 10’ SE); noventa e quatro metros (94m), setenta graus quarenta minutos sudeste (70º 40’ SE); cento e cinquenta e nove metros e cinquenta centímetros (159,50m), cinquenta e cinco graus dez minutos sudeste (55º 10’ SE); cinquenta e quatro metros (54m), quatro graus dez minutos sudoeste (4º 10’ SW); duzentos e vinte metros (220m), cinquenta e três graus quarenta minutos noroeste (53º 40’ NW); cento e quarenta e sete metros (147m), setenta e oito graus trinta minutos noroeste (78º 30’ NW); cento e oitenta e quatro metros (184m), oitenta e oito graus vinte minutos sudoeste (88º 20’ SW); duzentos e sete metros (207m), oitenta e seis graus trinta minutos sudoeste (86º 30’ SW); quarenta e quatro metros (44m), setenta graus quarenta minutos sudoeste (70º 40’ SW); cento e oitenta e seis metros (186m), cinco graus dez minutos sudoeste (5º 10’ SW); trinta e três metros (33m), oitenta e quatro graus cinquenta minutos noroeste (84º 50’ NW); quarenta metros (40m), doze graus noroeste (12º NW); cento e cinquenta e oito metros (158m), onze graus nordeste (11º NE); cento e doze metros (112m), setenta e dois graus nordeste (72º NE); setenta e oito metros (78m), oitenta e nove graus nordeste (89º NE).
Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha