DECRETO Nº 37.599, DE 12 DE JULHO DE 1955.

Concede autorização para funcionamento dos Cursos de Pedagogia e de Didática da Faculdade de Filosofia de Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23, do Decreto-lei nº 421 de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento dos Cursos de Pedagogia e de Didática da Faculdade de Filosofia de Alagoas, mantida pela Sociedade ‘’Colégio Guido de Fontgalland’’ e com sede em Maceió capital de Alagoas.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1953; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Candido Motta Filho