DECRETO Nº 37.600, 12 DE JULHO DE 1955.
Declara em vigor as condições da apólice e a tarifa de seguro agrário de videira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87 inciso I da Constituição e nos têrmos do art. 4º da Lei número 2.168, de 11 de janeiro de 1954,
decreta:
Art. 1º São declaradas em vigor as condições gerais da apólice e tarifa de seguro agrário de videira, aprovadas pelo Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização e que acompanham o presente Decreto.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Napoleão de Alencastro Guimarães
PROJETO
SEGURO AGRÁRIO DE VIDEIRA
Proposta
ÓRGÃO EMISSOR: .............................................................. Nº ......................................................
Pelo presente documento, nós, ........................................................................................................
domiciliados em ................................................................................................................................
na qualidade de ................................................................................................................................
propomos para o seguro na Companhia ..........................................................................................
de acordo com as Condições Gerais desta proposta, o vinhedo, localizado em .............................
...........................................................................................................................................................
distrito de ....................................................... Município de ................................................. Estado de .................................................................... descrito no quadro do verso, nas seguintes bases:
POSIÇÃO DA PLANTAÇÃO
Desenhar a propriedade, indicando o comprimento dos lados, os limites, estradas, caminhos, benfeitorias, carreadores, terreiros, rios e quaisquer outros acidentes marcantes. Assinalar o vinhedo com os diferentes talhões, fazendo referência ao item de especificação do anverso, área, variedades e idade das videiras respectivas. Indicar também as lavouras de outro produtos (exclusive as associadas com a videira) especificando, ainda, a área de cada lavoura e a natureza do produto.
Ao Norte, com ............................................................................... do Sr ........................................ | ||
.....rs od.....moc,etseo A |
| A Le s t e c o m . . . . d o S R . |
Ao Sul com .................................................................................do Sr ........................................... |
Qual a localidade mais próxima? ......................................................................................................
A que distância está? .......................................................................................................................
Qual a repartição agro-técnica federal, estadual ou municipal mais próxima que dá assistência aos agricultores? ..............................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
A que distância está? .......................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
INFORMAÇÕES DO PROPONENTE
1 - Qual a área total da propriedade? ......................................................................hectares
2 - Qual a área plantada com videiras? ...................................................................hectares
3 - Qual o espaçamento entre as plantas? ............................................................................
entre as linhas: .................................................................................................................................
4 - Quantas videiras possui plantadas? .................................................................................
5 - Qual o sistema de cultivo empregado? .............................................................................
(espadeira ou latada)
Em caso de serem os dois, qual a proporção? ......................................................................
6 - Discrimine abaixo o número de videiras plantadas definitivamente, de acôrdo com as diferentes idades:
de 1 a 2 anos: .........................................................................................................................
de 2 a 3 anos: .........................................................................................................................
mais de 3 anos:.......................................................................................................................
Item | Nº De Pés | Idade | Importância segurada | Taxa | Prêmio | Emolumentos | Prêmio Total |
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7 - O vinhedo, já formado ou em formação, foi plantado com mudas já enxertadas ou com “cavalos” posteriormente enxertados? ........................................................................................ No caso de usar os dois sistemas, indicar a percentagem de cada um na plantação: ..........................
...........................................................................................................................................................
8 - Obtém mudas de seus próprios vivieiros? ........................................................................
(sim ou não)
Em caso negativo, de onde recebe as mudas e qual o preço médio que pega? ................................................................................................................................................
9 - De que variedade são os “cavalos” utilizados? .................................................................
...........................................................................................................................................................
10 - Combate as pragas e doenças? ............................ Quantas vêzes? .............................
Pulveriza ou polvilha? .............................................................................................................
Quais os produtos que emprega? ..........................................................................................
11 - Qual a aparelhagem empregada? ...................................................................................
12 - Quantos pulverizadores possui em condições de uso? ..................................................
13 - Quantas polvilhadeiras possuem condições de uso? ....................................................
14 - Quais as variedades de videira que possui plantadas? ..................................................
...........................................................................................................................................................
15 - O vinhedo é mantido por conta própria ou por parceria? ................................................
...........................................................................................................................................................
16 - Qual a colheita obtida nos cincos últimos anos agrícolas? ............................................
...........................................................................................................................................................
Ano Agrícola | Número de Videiras Em produção | Total produzido kg |
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17 - Está preparado novos vinhedos? ........................ Quantos novos pés pretende plantar? .............................................................................................................................................
18 - A plantação vem sendo financiada? ............................................................ Por quem?
(sim ou não)
............................................................ Por quanto? Cr$ ..................................................................
(........................................................................................................................................................)
19 - Quantos homens emprega no vinhedo? ......................... Qual o salário ou forma de remuneração adotada? ....................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
20 - Quanto espera gastar com o seu vinhedo para a próxima safra?
Cr$..................................... (..................................................................................................)
21 - Qual o custo atual para a formação de uma videira de um ano?
Cr$...................................... (.................................................................................................)
22 - Qual o custo anual para a manutenção de uma videira em produção?
Cr$.................................... (...................................................................................................)
23 - Tem o proponente interêsse econômico em outro vinhedo? ..........................................
Onde está localizado? .......................................................................... A que distância fica?
Se não está segurado, porque motivo não segura? ...............................................................
...........................................................................................................................................................
24 - Existe outro seguro sôbre o vinhedo proposto ou sôbre parte dêle, efetuado pelo proponente ou outra qualquer pessoa? ............................................................................................
Em caso afirmativo, em nome de quem? ...............................................................................
Por quanto? ............................................................. Em que Cia.? .......................................
...........................................................................................................................................................
25 - O vinhedo estava segurado no ano próximo passado? .................................................
Por quanto? Cr$....................................... Em que Companhia? ...........................................
...........................................................................................................................................................
26 - Qual o destino geralmente dado à produção? ...............................................................
Mesa? ............................................ Vinho? .................................................. Tem fabricação
própria? ..................................................................................................................................
27 - O vinhedo foi prejudicado por fenômenos meteorológicos, tais como granizo, geada, chuvas excessivas, ventos sêcas ou inundações ou por pragas e doenças? (Dar detalhes sôbre as causas, época da ocorrência e estimativa dos danos sofridos pelo vinhedo).
...........................................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
28 - OBSERVAÇÕES: ...........................................................................................................
...........................................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
..........................................................................................................................................................
Estamos cientes de que a apólice será emitida com base nas informações e respostas contidas nesta proposta e de que o Agente da Companhia que a receber não tem autorização para comprometer a Companhia por nenhuma condição, verbal ou escrita, diversa das consignadas nas Condições Gerais da apólice, nem suprimir, alterar ou modificar esta proposta.
Fica entendido que êste seguro não entrará em vigor ou produzirá efeito até que esta proposta seja recebida e aprovada pela Companhia, emitida a apólice e pago o prêmio devido.
Declaramos conhecer as “Condições Gerais” do Seguro Agrário de Videira impressas nesta proposta, com as quais estamos de pleno acôrdo e que nos comprometemos a cumprir fielmente.
......................................................... | ......................................................... |
DATA | Assinatura do proponente |
PROJETO
SEGURO AGRÁRIO DE VIDERIA
Apólice
Quantia segurada
Apólice nº ............................................................... Prêmio à base da tarifa | Cr$ ........................... |
Renova a Apólice nº ............................................... Custo da Apólice ........ | Cr$ ........................... |
Orgão Emissor ............................................................................................. | Cr$ ........................... |
Total ............................................................................................................. | Cr$ ........................... |
A (denominação da Companhia de Seguros) a seguir denominada Companhia, obriga-se a indenizar a ................................................................................................................................., a seguir denominado Segurado, domiciliado em .............................., os prejuízos causados às Videiras seguradas, pela incidência de geada, granizo, chuvas excessivas, sêca, ventos fortes e, em geral, por quaisquer fenômenos meteorológicos ou por incêndio consequente de raio, de acôrdo com as condições gerais e particulares desta apólice.
Tendo em vista as declarações constantes da proposta do Segurado, a qual serviu de base à emissão da presente apólice e fica fazendo parte integrante dêste contrato, a plantação está localizada na propriedade de ............................................................................................................
Distrito de................................................................. município de ...................................................
Estado................................................................... consta de ...........................................................
(..........................................) Videiras, de mais de 1 (um) ano de idade, conforme discriminação nas condições particulares desta apólice.
O presente contrato vigorará a partir de 0 (zero) hora do dia ..........................................................
De ...................................... de 19 ........ e terminará a 0 (zero) hora ...............................................
Do dia ...................................... de ............................................ de 19.............................................
Para validade do presente contrato, a Companhia representada por seu ......................................, assina esta apólice, na cidade de .....................................................................................................
Aos ................................... dias do mês de ............................................ do ano de 19....................
(denominação da Companhia de Seguros)
(Denominação da COMPANHIA DE SEGUROS) ........................................................................................................................................................... SEGURO AGRÁRIO DE VIDEIRA APÓLICE Nº ..................................................................................................................................... NOME DO SEGURADO ........................................................................................................................................................... ........................................................................................................................................................... QUANTIA ASSEGURADA ........................................................................................................................................................... Cr$..................................................................................................................................................... PRÊMIO ................................................................................................Cr$...................................... APÓLICE ..............................................................................................Cr$...................................... ...............................................................................................................Cr$...................................... TOTAL ..................................................................................................Cr$...................................... |
PROJETO
SEGURO AGRÁRIO DE VIDEIRA
Condições Gerais
I - OBJETO DO SEGURO
O presente seguro tem por objeto garantir, nos têrmos das condições gerais e particulares, o pagamento de uma indenização ao Segurado, desde que tenha havido, comprovadamente, danos em seus vinhedos, causados diretamente pela incidência de chuvas excessivas, geada, graniz, sêca, ventos fortes e, em geral, por qualquer fenômeno metereológico ou, ainda, por incêndio consequente de raio.
II - RISCOS NÃO COBERTOS
Ficam excluídos os danos ou prejuízos causados por:
a) enchentes, inundações e transbordamentos de cursos dágua, lagos, lagoas, açudes e reprêsas;
b) terremotos, ciclones, erupções vulcânicas e, em geral, quaisquer cataclismos da natureza;
c) doenças, pragas, infestações e ataques de insetos, aves ou animais de qualquer espécie, e, em geral, qualquer agente biológico, ainda que tais causas sejam provocadas ou agravadas por risco coberto;
d) práticas inferiores de cultura, atraso ou falta de cuidados nos tratos culturais, no combate às pragas, ensaios, experimentos de qualquer natureza, ou ainda aplicação inadequada de adubos;
e) atos ilícitos, negligência, ou, em geral, culpa ou dolo do Segurado;
f) atos de guerra, declarada ou não, invasão, insurreição, revolução, motins ou comoção civil, ainda que indireta ou remotamente.
III - IMPORTÂNCIA MÁXIMA SEGURÁVEL
A importância máxima segurável é representada pelo valor convencional da videira, declarado expressamente nas condições particulares desta apólice.
Considera-se como videira a planta existente em uma cova.
Se a importância segurada fôr inferior à importância máxima segurável correspondente à Plantação Segurada, o Segurado será considerado segurador da diferença, para o fim de suportar uma parte dos prejuízos, na proporção que couber. Se a importância segurada fôr superior à importância máxima segurável, a responsabilidade da Companhia ficará reduzida à importância máxima segurável, observada a participação proporcional do Segurado, declarada nas condições particulares.
Em qualquer hipótese, a importância segurada representa o máximo de responsabilidade assumida pela Companhia.
IV - PLANTAÇÃO SEGURADA
Consideram-se abrangidas pelo presente seguro tôdas as videiras plantadas em local definitivo, com um ou mais anos de idade, contados a partir da semeadura, de propriedade do Segurado, bem como suas participações naquelas em que tenha alguma interêsse econômico, desde que localizadas numa mesma propriedade imóvel ou em propriedades imóveis contíguas.
O Segurado deve declarar, na proposta, de modo exato e completo: a área da plantação, sua localização e extensão, o número de videiras plantas e as respectivas idades, o fim a que se destina sua produção e quaisquer outras informações que possam contribui para identificar a plantação segurada.
Se durante a vigência desta apólice a plantação segurada, no todo ou em parte, fôr vendida, alienada ou, por qualquer forma, transferida a terceiros, ainda que interessados economicamente na lavoura, a Companhia terá a faculdade de cancelar imediatamente do seguro a parte da plantação objeto da transferência, retendo, em tal caso, uma parte do prêmio recebido.
As videires não serão, em qualquer hipótese, abrangidas pelo seguro as videiras danificadas por risco incluído ou não na cobertura desta apólice. Se as videiras seguradas vierem a ser destruídas, total ou parcialmente, por risco não coberto pelo segurado, serão consideradas excluídas da cobertura do seguro, devendo, consequentemente, ser devolvida ao segurado uma parte do prêmio recebido.
V - IDENIZAÇÃO
Se durante a vigência da apólice o Segurado não tiver enviado à Companhia o aviso de que trata a alínea “e” da Cláusula X, nenhuma reclamação será conhecida nem examinada pela Companhia com fundamento nesta apólice.
Quando, em consequência direta de risco coberto, houver estragos ou danos em uma ou mais videiras da plantação segurada, será procedida à avaliação percentual dos danos sofridos pela videira; o valor do sinistro será dado pelo produto dessas percentagens pelos valores convencionais das videiras.
Para avaliação dos prejuízos ficam estabelecidas as seguintes bases gerais, expressas em percentagens do valor segurado sôbre cada videira:
a) se os danos forem verificados antes do florescimento, com perfuração e dilaceramento de fôlhas, sem atingir substancialmente ou pâmpanos - até 20%;
b) idem, com ferimentos nas fôlhas e pâmpanos, sem destruição total da vegetação - até 40%;
c) idem, com destruição total da vegetação - até 60%;
d) se os danos forem verificados depois do florescimento, com simples perfuração das fôlhas e leves ferimentos nos pâmpanos, sem prejudicar substancialmente as bagas - até 30%;
e) idem, prejudicando as bagas de forma a comprometer a produção - até 80%;
f) se os danos forem verificados depois da colheita, com ferimentos que prejudiquem os pâmpanos em lenhificação - até 30%;
g) se os danos forem verificados em qualquer época, provocando o perecimento da videira - 100%.
A indenização devida pela presente apólice será igual ao valor do sinistro, se a importância segurada fôr igual ou superior à importância máxima segurável; em caso contrário, o montante indenizável pela Companhia ficará reduzido na proporção que se verificar entre a importância segurada e a importância máxima segurável.
O pagamento de qualquer indenização determinará redução da importância segurada das videiras indenizadas.
Quando, em consequência de indenizações pagas, a importância segurada de uma videira se reduzir a menos de 40% (quarenta por cento) do seu valor inicial, será considerado vencido o respectivo seguro.
VI - PRÊMIOS
Os prêmios e emolumentos do seguro deverão ser pagos na Sede da Companhia, ou nos escritórios de seus representantes devidamente habilitados, contra a entrega da apólice. Antes dêsse pagamento o Segurado não terá direito a qualquer indenização.
No caso de destruição, total ou parcial, da videira por risco não coberto pelo Seguro, a Companhia devolverão Segurado 40% (quarenta por cento) do prêmio recebido.
Quando, por iniciativa da Companhia, ocorrer o cancelamento do seguro, em virtude das alterações previstas nas alíneas “a” e “b” da cláusula VIII, o Segurado terá direito à devolução de parte do prêmio pago, diretamente proporcional ao tempo ainda a decorrer para o vencimento da apólice.
VII - OCORRÊNICA DE SINISTRO
No caso de ocorrência de eventos que possam determinar danos indenizáveis, o Segurado, além de dar o aviso de que trata a alínea “e” da Cláusula X, deverá tomar tôdas as providências que forem recomendadas pelos órgãos competentes e, se for o caso, efetuar previamente a colheita da uva, bem como suspender todos os demais tratos culturais e trabalhos agrícolas na área atingida até que a Companhia autorize o contrário.
Se ficarem constatados prejuízos indenizáveis pela presente apólice, o Segurado deverá, no prazo de 20 (vinte) dias, enviar à Companhia os seguintes documentos:
a) pedido de indenização dos prejuízos, indicando de maneira clara e precisa o número da apólice, dia, hora, condições e causa dos prejuízos, a identificação da área atingida, o número de videiras danificadas pelo evento e a importância reclamada, acompanhada dos cálculos que a justifiquem;
b) atestado ou laudo do representante da Companhia ou outra prova satisfatória, a inteiro juízo da Companhia, comprovando a natureza e extensão dos danos;
c) declaração de todos os demais seguros que existam sôbre a plantação segurada por esta apólice.
VIII - ALTERAÇÕES
Deverão ser comunicados à Companhia, dentro de 5 (cinco) dias, a partir de sua ocorrência, os atos ou fatos abaixo indicados:
a) venda, alienação ou qualquer forma de transferência da plantação segurada;
b) penhor ou qualquer outro ônus, ou ainda, a instituição de interêsses outros sôbre a plantação segurada;
c) contratação de outro seguro abrangendo, no todo ou em parte, a plantação segurada;
d) quaisquer modificações na área e no número de pés estabelecidos na proposta, bem como quaisquer modificações no método a ser adotado para o cultivo.
Fica entendido que a ocorrência das hipóteses previstas acima provocará a alteração do contrato do seguro, ainda que o Segurado não tenha dado o aviso de que trata esta cláusula.
IX - DECLARAÇÕES INEXATAS
Quaisquer declarações inexatas, omissas, errôneas ou falsas, na proposta do Segurado, sôbre circunstâncias que possam influir no conhecimento do risco ou no cálculo do prêmio, desobrigam a Companhia do pagamento da indenização, sem qualquer restituição do prêmio recebido.
X - OBRIGATORIEDADE DO SEGURADO
O Segurado é obrigado, independentemente de outras estipulações constantes das condições particulares, a:
a) dar à Companhia, dentro do mais curto prazo e por escrito, as informações pedidas a respeito do seguro;
b) franquear a qualquer representante da Companhia o acesso à propriedade onde se localizar a plantação segurada;
c) adotar todos os meios possíveis para cuidar e salvar a plantação segurada, quer antes quer depois de danificada por risco coberto ou não pela presente apólice;
d) dar imediato aviso à Companhia da ocorrência de surto de doenças e praças da videira, na região onde será localizada a propriedade;
e) comunicar à Companhia, dentro de 8 (oito) dias, pelo meio mais rápido possível, a ocorrência de quaisquer danos causados à plantação por riscos cobertos ou não pela presente apólice;
f) assistir, pessoalmente ou por intermédio de representante credenciado, às vistorias determinadas pela Companhia para comprovação e avaliação dos sinistros.
XI - SEGURO EM OUTRAS COMPANHIAS
Se a plantação segurada por esta apólice já estiver ou vier a ser segurada, em qualquer época, por outra Companhia, fica o Segurado obrigado a declarar tal fato à Companhia, que será mencionado neste contrato.
Havendo outro seguro sôbre as mesmas videiras cobertas por esta apólice, a Companhia contribuirá, no caso de sinistro coberto pelo seguro, no pagamento da indenização, proporcionalmente à importância que houver garantido.
Se a Companhia estipular, nas condições particulares, que certa quantia ou percentagem do valor convencional de uma videira fica a cargo do segurado, não será lícito a êste segurar, total ou parcialmente, em outra Companhia, a dita quantia ou percentagem.
A falta do cumprimento do disposto nesta cláusula isentará a Companhia de qualquer responsabilidade.
XII - INSPEÇÕES
A Companhia tem direito de efetuar inspeções, vistorias e verificações que julgar necessárias sobre a situação, condições e método de cultivo na plantação segurada.
O Segurado é obrigado a fornecer os esclarecimentos e provas que lhe forem pedidos, devendo facilitar o desempenho da tarefa dos representantes da Companhia, proporcionando-lhes, para tanto, dentro da propriedade, os meios de locomoção usuais, assim como alojamento e manutenção razoáveis.
O Segurado tem a obrigação de assistir pessoalmente, ou por representantes habilitados, às vistorias de comprovação ou de avaliação dos danos.
O disposto nesta cláusula não significa o reconhecimento da Companhia em indenizar o Segurado, o qual permanece sujeito às disposições das demais cláusulas desta apólice.
XIII - SUBROGAÇÃO
A Companhia, uma vez paga a indenização do sinistro, fica subrogada nos direitos e ações do Segurado contra terceiros, que, por ato seu ou de seus prepostos, tenham causado prejuízo, criando obrigação ou responsabilidade da Companhia para com o Segurado.
XIV - RENOVAÇÃO
Se o Segurado, até o dia do vencimento desta apólice, apresentar uma proposta de renovação devidamente assinada, a Companhia continuará responsável pelos riscos assumidos, nas mesmas condições da apólice vencida, durante o prazo de 10 (dez) dias, contados do vencimento da apólice.
O disposto nesta cláusula ficará sem efeito se a Companhia manifestar, previamente, a sua decisão de não aceitar tal renovação.
XV - RESCISÃO
O presente contrato somente poderá ser rescindido:
a) se o Segurado infringir qualquer uma das obrigações estipuladas nesta apólice, perdendo, em tal hipótese, o prêmio pago em favor da Companhia;
b) a critério da Companhia, se ocorrerem as hipóteses previstas nas alíneas “a” e “b” da Cláusula VIII.
XVI - PERDA DE DIREITOS
O Segurado perderá o direito a qualquer indenização porventura devida, bem como à restituição total ou parcial do prêmio pago, nos seguintes casos:
a) se, em qualquer ocasião, o Segurado ocultar fato material, fizer declarações falsas ou fraudulentas em relação ao presente seguro, seu objeto ou ao interêsse que tiver na plantação segurada;
b) se deixar de cumprir o disposto no primeiro período da Cláusula VII;
c) se deixar de adotar todos os meios e processos razoáveis para cuidar e salvar a plantação, quer antes quer depois de danificada por riscos cobertos ou não pelo seguro;
d) se apresentar reclamação falsa ou baseada em declarações inexatas, sob qualquer ponto de vista, ou se empregar meios dolosos ou simulações para obter benefícios ilícitos ou indevidos.
No caso de o Segurado deixar de apresentar as comunicações ou exceder os prazos previstos nesta apólice, ocorrerá a perda de seus direitos, se daí resultar prejuízos para a Companhia.
XVII - DESPESAS DE VISTORIA
A Companhia terá o direito de reaver do Segurado, dentro de 30 (trinta) dias, contados na apresentação da respectiva conta, a importância correspondente a despesas que tenha efetuado, em virtude de aviso do Segurado, para inspecionar plantações não cobertas pela presente apólice.
XVIII - PRESCRIÇÃO
Opera-se a prescrição em favor da Companhia decorridos os prazos de um ou dois anos estabelecidos pelo Código Civil, respectivamente no seu artigo 178, § 6º, número II, e § 7º, número V, ressalvados unicamente os atos de interrupção da prescrição admitidos pelo art. 172 do mesmo Código.
XIX - PROPOSTA E TARIFA
A presente apólice é emitida de conformidade com as declarações da proposta do Segurado e as condições constantes da tarifa para o seguro da videira, aprovadas por ato do D.N.S.P.C. e postas em vigor pelo Poder Executivo, as quais são consideradas parte integrante e complementar desta apólice e obrigam o Segurado como se nela estivessem transcritos.
3 - As taxas básicas, para a cobertura prevista nas “Condições Gerais” da apólice, são as seguintes:
Região 1 | Utilização Cultura |
A |
B |
1 | 40,00 | 45,00 | |
2 | 45,00 | 50,00 | |
Região 2 | Utilização Cultura |
A |
B |
1 | 45,00 | 50,00 | |
2 | 50,00 | 55,00 | |
Região 3 | Utilização Cultura |
A |
B |
1 | 55,00 | 60,00 | |
2 | 65,00 | 70,00 |
Art. 5º - Descontos
1 - Será permitido desconto, na forma da tabela A abaixo, sôbre as taxas da presente Tarifa, quando os seguros efetuados em uma mesma Companhia abrangerem, no mínimo, 10.000 (dez mil) videiras.
2 - Se o Segundo, no último ano de vigência do seguro, não tiver recebido indenização superior a 10% (dez por cento) dos prêmios pagos naquele período, o desconto para o seguro subsequente será calculado na base da tabela B abaixo:
Número de pés | Tabela A (item 1) | Tabela B (item 2) |
Até 9.999 ...................................................................................................... | - | 5% |
De 10.000 a 20.000 ...................................................................................... | 5% | 10% |
De 20.001 a 50.000 ...................................................................................... | 10% | 15% |
De 50.001 a 100.000 .................................................................................... | 15% | 20% |
Mais de 100.000 ........................................................................................... | 20% | 25% |
No caso de apólices emitidas para um mesmo Segurado, cobrindo videiras localizadas em diversas propriedades, o desconto poderá ser aplicado considerando-se o número total de videiras abrangidas pelo conjunto de apólices.
Art. 6º - Prêmios
1 - O pagamento dos prêmios e emolumentos do seguro agrário de videira deverá ser feito à Companhia, ou a seus representantes devidamente habilitados, contra a entrega da apólice.
Art. 7º - Riscos não Tarifados
1 - Esta Tarifa somente se aplica aos riscos cobertos pelas “Condições Gerais” da Apólice e às plantações com mais de um ano de idade.
2 - Os demais riscos não poderão ser objetos de seguro, até que os órgãos competentes aprovem as taxas e cláusulas regulamentadoras dessas coberturas.
Art. 8º - Propostas, Apólices e Endossos.
1 - As propostas, apólices e endossos devem ser redigidos de maneira clara e precisa, permitindo o perfeito conhecimento dos riscos cobertos e das características peculiares à plantação.
1.1 - As propostas devem ser assinadas pelos Segurados ou seus prepostos, excluídos os corretores.
2 - Os endossos deverão mencionar, obrigatoriamente, a data a partir da qual vigorará a alteração a que se referirem.
3 - Não é permitido, por meio de endôsso:
a) prorrogar o prazo de vigência do contrato;
b) aumentar a importância segurada.
4 - Sempre que qualquer cláusula prevista nesta Tarifa vier a ser incluída na apólice, quer mediante o uso de carimbo com os seus dizeres, matrizes, sucursais, agências e subagências, devidamente autorizadas, condições particulares referência expressa ao seu título.
Art. 9º - Corretagem
1 - É faculdade às Companhias de Seguros, por intermédio de matrizes, sucursais, agências e sub-agências, devidamente autorizadas, conceder a corretores uma comissão, limitada ao máximo de 5% (cinco por cento) do prêmio recebido.
2 - A concessão de quaisquer descontos não previstos nesta Tarifa, bônus, comissões ou quaisquer outras vantagens aos Segurados, quer direta, quer indiretamente, não é permitida, equivalendo a mesma a uma redução de taxa e constituindo infração de Tarifa.
Art. 10 - Casos Omissos
1 - Quaisquer dúvidas ou omissões desta Tarifa serão dirimidas pelo Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, ouvido o Instituto de Resseguros do Brasil, cujas decisões prevalecerão até ulterior pronunciamento do Poder Executivo.
Art. 11 - Disposições Transitórias
1 - As Companhias, sujeitas ao regime do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940, que desejarem operar em Seguros Agrários de Videira, nos têrmos da Lei nº 2.168, de 11 de janeiro de 1954, deverão promover junto ao Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, o processamento regular de que trata a legislação em vigor.
As dúvidas surgidas na interpretação dos têrmos da presente apólice serão dirimidas com base também nas disposições constantes dos referidos documentos.
A Companhia manterá, em sua Sede e em suas Agências, uma cópia dos referidos documentos, onde poderão ser examinados pelo Segurado.
XX - LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS
O pagamento de qualquer indenização devida em virtude desta apólice será efetuado depois de deduzidas eventuais dívidas do Segurado.
XXI - AVISOS E ENDOSSOS
Todo e qualquer aviso ou comunicação, em virtude desta apólice, deverá ser feito, obrigatoriamente, por escrito e entregue à Companhia na Agência local emissora desta apólice.
Quaisquer modificações do presente contrato serão efetuadas por intermédio de endossos emitidos pela Companhia, os quais serão considerados parte integrante e complementar da presente apólice.
PROJETO
SEGURO AGRÁRIO DE VIDEIRA
Tarifa
Art. 1º - Jurisdição
1 - As disposições desta Tarifa, aplicam-se a todos os seguros agrários de videira realizados no Brasil, de conformidade com as condições gerais desta apólice e postas em vigor por decreto do Poder Executivo.
Art. 2º - Classificação
1 - Para efeito de aplicação das taxas de prêmios, os riscos são classificados sob os três seguintes aspectos:
a) Região
b) Utilização
c) Cultura.
1.1 - Região - As plantações são classificadas em três classes de região, de acôrdo com os municípios em que estão localizadas:
Classe 3 - Os seguintes municípios:
a) do Estado de Minas Gerais: Alto Rio Doce, Andradas, Boa Esperança, Bom Despacho, Capelinha, Carmo do Paranaíba, Coração de Jesus, Divinópolis, Ferros, Formiga, Francisco Sá, Itambacuri, Itapecerica, Itauna, João Ribeiro, Lima Duarte, Minas Novas, Muriaé, Ouro Fino, Passos, Patrocínio, Pedra Azul, Piranga, Pirapora, Rio Pardo de Minas, Rubim, Salinas, Santa Rita de Sapucaí, Santo Antônio do Monte, São Francisco, São João Del Rei, Teófilo Otoni, Três Corações, Uberlândia, Varginha, Viçosa, Visconde do Rio Branco;
b) do Estado de São Paulo: Araraquara, Bariri, Cotia, Ferraz de Vasconcelos, Franco Rocha, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Jacareí, Matão;
c) do Estado do Paraná: Assai, Bela Vsita do Paraíso, Campo Largo, Cornélio Procópio, Guarapuava, Irati, Ponta Grossa;
d) do Estado de Santa Catarina: Araranguá, Brusque, Curitibanos, Florianópolis, Jaraguá do Sul, Joaçaba, Palhoça, Porto União, Xapecó;
e) Estado do Rio Grande do Sul: Cai, Cangussu, Gravatai, Lajeado, Pelotas, Pôrto Alegre, Rio Pardo, Santa Cruz do Sul, Santa Rosa, São Francisco de Assis, São Francisco de Paula, São Luiz Gonzaga, Sarandi, Soledade, Taquari, Viamão.
Classe 2 - Os municípios dos Estado do Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, excetuados os menciondos na classe 3, e mais os seguintes municípios do Estado do Espírito Santo: Cachoeiro de Itapemirim, Colatina, Santa Teresa.
Classe 1 - Os Municípios das demais Unidades Federativas.
1.2 - Utilização - As plantações são classificadas em dois tipos, a saber:
Tipo A - vinhedos formados de variedades destinadas a vinificação;
Tipo B - vinhedos formados de variedades destinadas ao consumo de mesa.
1.3 - Cultura - Os vinhedos são classificados em dois tipos a saber:
1) vinhedos onde os tratos culturais e combate às doenças e pragas sejam efetuados de acôrdo com as recomendações técnicas.
2) vinhedos que não satisfaçam as condições do item anterior.
2 - Quando o vinhedo segurado contiver videiras classificadas em diferentes tipos de Região, Utilização e Cultura, dever-se-á considerar separadamente os respectivos talhões.
Art. 3º - Valor Convencional
1 - O valor convencional de uma videira variável de acôrdo com a categoria do município e com a utilização não poderá ser superior ao indicado, em cruzeiros, na seguinte tabela:
ESTADO | VALORES MÁXIMOS | |
Utilização A | Utilização B | |
São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul ...................... | 12,00 | 24,00 |
Minas Gerais ........................................................................................ | 8,00 | 16,00 |
Demais Unidades Federativas ............................................................. | 6,00 | 12,00 |
2 - O seguro ora previsto aplica-se às videiras plantadas e enxertadas com mais de um ano.
3 - Se a plantação segurada estiver localizada em dois ou mais municípios ou pertencer a mais de um tipo de utilização, dever-se-á considerar, separadamente, o valor convencional fixado para cada caso.
Art. 4º - Taxas
1 - As taxas da presente Tarifa, aplicáveis às videiras com mais de um ano de idade, são mínimas e correspondem à importância segurada de Cr$1.000,00 (um mil cruzeiros), pelo prazo de um ano.
2 - Quando a plantação segurada estiver localizada em dois ou mais municípios, ou pertencer a mais de um tipo de utilização, dever-se-á considerar, separadamente, a taxa de cada município.