DECRETO Nº 37.601, DE 12 DE JULHO DE 1955.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da “Nova América” Sociedade Mútua de seguros Gerais.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inicio I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 marco de 1940,
decreta:
Art. 1º ficam aprovados as alterações introduzidas nos Estatutos da “Nova América” Saciedade Mutua de seguros Gerais, com sede nesta capital autorizada a funcionar pelo Decreto nº 353, de 1 de abril de 1854,conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 28 de março do corrente ano.
Art. 2º Sociedade continuara integralmente sujeita as leis regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sobre o objetivo da autorização a que alude aquele Decreto.
Rio de janeiro, 12 de julho de 1955; 134 da independência e 67 da República.
Joao Café Filho
Napoliao de Alencastro Guimarães