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DECRETO Nº 37.601, DE 12 DE JULHO DE 1955.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da “Nova América” Sociedade Mútua de seguros Gerais.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o  artigo 87, inicio I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 marco de 1940,

decreta:

Art. 1º ficam aprovados as alterações introduzidas nos Estatutos da “Nova América” Saciedade Mutua de seguros Gerais, com sede nesta capital  autorizada a funcionar pelo Decreto nº 353, de 1 de abril de 1854,conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 28 de março do corrente ano.

Art. 2º Sociedade continuara integralmente sujeita as leis regulamentos vigentes, ou que  venham a vigorar, sobre o objetivo da autorização a que alude aquele Decreto.

Rio de janeiro, 12 de julho de 1955; 134 da independência e 67 da República.

Joao Café Filho

Napoliao de Alencastro Guimarães