Decreto nº 37.602, DE 12 DE JULHO DE 1955.
Concede permissão para que funcione aos domingos e nos feriados civis e religiosos a Fábrica de papel Nossa Senhora Aparecida S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nós têrmos do art. 7º, § 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 27.048, de 12 de agôsto de 1949,
DecretA:
Art. 1º Fica autorizada, em caráter permanente, a funcionar aos domingose feriados civis a religiosos a Fabrica de papel N. S. Aparecida S.A, de Aparecida do Norte,no Estado de São Paulo,exetuados os serviços de escritório e observados os dispositivos legais vigentes, sobre tudo os de protecao ao trabalho.
Art. 2º O presente Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, em 12 de julho de 1955 da independência e 67 da República
JOAO CAFÉ FILHO
Napoliao de Alencastro Guimarães