DECRETO nº 37.603, DE 12 DE JULHODE 1955.
Concede a Sociedade comercial Rabelo & Cia .autorizada para funcionar como empresa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784 e de 20 de novembro de 1940,
decreta:
Artigo único. E concedida a sociedade comercial Rabelo & Cia, com sede na cidade de Belém, Capital do Estado do Para, autorizado para funcionar como empresa de navegação de cabotagem, como o contrato de constituição e subsequente alteração que apresentou, por meio de instrumentos Públicos firmados a 28 de dezembro de 1950 e 19 de janeiro de 1955 respectivamente, e com o capital de 300.000.00 trezentos mil cruzados, dividido entre três 3 sócios cidadões brasileiros natos, obrigando a mesma sociedade a cumprir intevigor, sôbre o objetivo da presente autorização
Rio de Janeiro,12 de julho de 1955; 134 da independência e 67 da Republica.
JOão CAFÉ FILHO
Napolião de Alencastro Guimarães