DECRETO Nº 37.610, DE 15 DE JULHO DE 1955.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno, que menciona, situado no Município de Conceição do Mato Dentro, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro, no Estado de Minas Gerais, faz à União Federal, de um terreno com a área de trezentos e noventa e cinco metros quadrados e trinta decímetros quadrados (395, 30m2), situado na Praça José Sena, naquele Município, tudo de acôrdo com a escritura, planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 96.197 de 1955.

Art. 2º Destina-se o terreno à construção de um prédio para a sede da Agência Postal-Telegráfica.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

joão café filho

Octávio Marcondes Ferraz