DECRETO Nº 37.611, de 18 de julho de 1955.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno, que menciona, situado no Município de Ipamerí, no Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a Prefeitura Municipal de Ipamerí, no Estado de Goiás, quer fazer à União Federal, de um terreno com a área de quinhentos metros quadrados (500,00m2), situado na Rua Goiás, esquina com a Travessa Imburuçú, do mesmo Município, tudo de acôrdo com a escritura, planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 49.760 de 1955.
Art. 2º Destina-se o terreno à construção de um prédio para a Agência Postal-Telegráfica.
Rio de Janeiro, em 18 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
J. M. Whitaker
Octavio Marcondes Ferras