DECRETO Nº 37.616, de 19 de julho de 1955.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos inclusive aumento do capital da ‘’Miramar’’ Companhia Nacional de Seguros Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) para Cr$8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), da ‘’Miramar’’ Companhia Nacional de Seguros Gerais, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 3.298, de 24 de novembro de 1938, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 29 de março do corrente ano.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquele Decreto.
Rio de Janeiro, em 19 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Napoleão Alencastro Guimarães