DECRETO Nº 37.617, de 20 de julho de 1955.

Concede reconhecimento ao curso de Ciências Contábeis e Atuarias da Faculdade de Economia e Finanças do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23, do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao Curso de Ciências Contábeis e Atuariais da Faculdade de Economia e Finanças do Rio de Janeiro, mantida pela Sociedade Universitária ‘’Escola Superior de Comércio’’ e com sede nesta capital.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Cândido Motta Filho