Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO nº 37.618, de 20 de julho de 1955
Concede reconhecimento ao Curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23, do Decreto-lei nº 421, d e11 de maio de 1938,
DECRETA:
Artigo único – É concedido reconhecimento ao Curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas de Goiás, mantida pela Fundação Faculdade de Ciências Econômicas de Goiás, capital do Estado de Goiás.
Rio de Janeiro, em 20 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Candido Motta Filho