DECRETO Nº 37.620, de 20 de julho de 1955.

Autoriza Leodilio Ramos Varanda a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

decreta:

Artigo único. Fica autorizado Leodilio Ramos Varanda, cidadão brasileiro e residente em Poxoreu, Estado de Mato Gosso, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, em 20 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da república.

João Café Filho

J. M. Whitaker