DECRETO Nº 37.623, de 22 de julho de 1955.
Abre ao Poder judiciário - justiça do trabalho, o crédito especial de Cr$96.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 2.350, de 26 de novembro de 1954, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Artigo único. Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, o crédito especial de Cr$96.000,00 (noventa e seis mil cruzeiros), para atender ao pagamento, no exercício de 1954, da gratificação de representação de que trata a Lei nº 2.147, de 29 de dezembro de 1953, aos Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho.
Rio de Janeiro, em 22 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Prado Kelly
J.M. Whitaker