DECRETO Nº 37.625, DE 22 DE JULHO DE 1955.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Goiás, as águas do rio Boi-Meio, São Tomás e São Tomás, respectivamente nos seus trechos superior, médio e interior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água publicado no Diário Oficial de 17 de setembro de 1953 e retificado no Diário Oficial de 7 de outubro de 1953 não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Goiás, as águas do rio denominado Boi-Meio, São Tomás e São Tomás, respectivamente, nos seus trechos superior, médio e inferior, que nasce no município de Rio Verde, limita êste com o de Santa Helena de Goiás e é tributário pela margem direita do Verde.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João café filho
Munhoz da Rocha