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DECRETO Nº 37.626, de 22 de julho de 1955.

Declara públicas de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio Gomes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água publicado no Diário Oficial de 19 de junho de 1954, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

decreta:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio dominado Gomes, em tôda a sua extensão, que se acha incluído no município de Vasante e é tributário pela margem direta do rio Januário.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Munhoz da Rocha.