DECRETO Nº 37.627, de 22 de julho de 1955.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Rio de Janeiro as águas do rio Laranjeiras, Barroso e Santa Cruz, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de julho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água publicado no Diário Oficial de 9 de julho de 1954, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Concelho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
DECRETA:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Rio de Janeiro, às águas do rio denominado Laranjeiras, Barroso e Santa Cruz, respectivamente nos seus trechos superior, médio e interior, que se acha incluído no município de Marquês de Valença e é tributário pela margem direita de Flores.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Munhoz da Rocha