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DECRETO Nº 37.627, de 22 de julho de 1955.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Rio de Janeiro as águas do rio Laranjeiras, Barroso e Santa Cruz, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de julho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água publicado no Diário Oficial de 9 de julho de 1954, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Concelho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

DECRETA:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Rio de Janeiro, às águas do rio denominado Laranjeiras, Barroso e Santa Cruz, respectivamente nos seus trechos superior, médio e interior, que se acha incluído no município de Marquês de Valença e é tributário pela margem direita de Flores.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Munhoz da Rocha