DECRETO Nº 37.629, de 22 de julho de 1955.
Declara públicas, de uso comum, do domínio da União as águas do rio “Borman’’.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua, publicado no Diário Oficial de 6 de agôsto de 1954, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio da União as águas do rio denominado ‘’Borman’’ em tôda a sua extensão, que se acha incluído no município de Guaraniaçú e é tributário pela margem esquerda do Medeiros.
Art 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Munhoz da Rocha