calvert Frome

DECRETO nº 37.630, de 22 de julho de 1955.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Espírito Santo às águas do rio iriritimirim.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.581, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 10 de julho de 1954, de 5 de junho de 1954, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

DECRETA:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Espírito Santo, ás águas do rio denominado Iriritimirim, em tôda a sua extensão, que se acha incluído no município de Alfredo Chaves e é tributário pela margem esquerda do Benevente.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Munhoz da Rocha